PL 6018/25: quem paga a conta da inadimplência nos condomínios?
A aprovação do PL 6018/25 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre quem deve arcar com os custos da cobrança de inadimplentes nos condomínios. O projeto prevê a nulidade de cláusulas que imponham ao devedor o pagamento de honorários advocatícios contratuais na fase extrajudicial. Embora a proposta acompanhe entendimentos já adotados pelo Judiciário, especialistas alertam para possíveis efeitos colaterais, como aumento da judicialização, pressão sobre o caixa condominial e transferência dos custos da cobrança para os moradores adimplentes.
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