Paralelamente à evolução técnica, o Projeto de Lei 4710/24 endereça um aspecto da vida em condomínio que merece reflexão cautelosa: a distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço”.

É importante esclarecer que a proposta da distinção busca afastar práticas de segregação discriminatória, não necessariamente a distinção funcional adequada e impessoal dos equipamentos.

A questão central é de ordem ética e jurídica: a diferenciação entre elevadores pode ser legítima quando se baseia em critérios objetivos e funcionais, não em julgamentos sobre a pessoa ou sua condição social. Um elevador destinado prioritariamente ao transporte de cargas, materiais de limpeza, ferramentas de trabalho ou pessoas em situações específicas (molhadas de piscina, com cães) não é discriminatório por natureza. Trata-se de uma organização prática que preserva a qualidade de vida no condomínio e a conservação dos equipamentos, desde que, a regra seja aplicada de forma impessoal e objetiva, sem avaliação subjetiva sobre quem “merece” usar cada elevador; não haja impedimento ao acesso de nenhuma pessoa em situação regular, apenas orientação sobre o uso mais adequado conforme a atividade; a medida esteja amparada em legislação local específica e documentada na convenção condominial de forma clara.

São Paulo, maior metrópole brasileira, já trata o tema de forma equilibrada, reconhecendo que a distinção funcional dos elevadores é admissível quando obedece a critérios técnicos e de conservação, não a discriminação pessoal. Esse modelo oferece um caminho intermediário: permite que condomínios organizem o fluxo de pessoas e materiais de forma eficiente, sem criar barreiras baseadas em preconceito ou status social.

Nessa perspectiva, um elevador pode ser recomendado para uso preferencial por pessoas molhadas vindo da piscina, para transporte de cães em caixas específicas, para carregamento de ferramentas ou para materiais de limpeza, sem que isso configure discriminação. O critério é a atividade, não a pessoa.

A aplicação rígida e sem nuances da proibição total de distinção entre elevadores corre o risco de criar entraves operacionais no dia a dia do condomínio. Imagine um cenário onde: Moradores molhados da piscina compartilhem o mesmo elevador com pessoas chegando do trabalho em roupas sociais; ferramentas, materiais de construção e cães compartilhem indiscriminadamente todos os elevadores; não haja espaço para organização prática do fluxo de pessoas e materiais

Embora a intenção legislativa seja nobre, combater discriminação, o resultado pode ser contraproducente, reduzindo eficiência, aumentando conflitos entre moradores e dificultando a rotina de manutenção e conservação.

Na próxima edição continua: Convenção Condominial: O Instrumento da Clareza