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Por Cleuzany Lott
Abril é azul. E deveria ser, antes de tudo, humano. Talvez por isso, a situação que recebi recentemente tenha chamado tanta atenção.
À primeira vista, era uma dúvida técnica: uma placa na porta de um apartamento, informando que ali reside uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderia ser considerada alteração de fachada em condomínio? No entanto, na essência, era muito mais do que isso.
Quando a regra encontra a realidade
A discussão, no conselho, caminhava para a notificação da moradora. O argumento era conhecido: as portas integram a chamada “fachada interna” e a uniformidade estética precisa ser preservada para evitar desvalorização do prédio.
Tudo muito coerente do ponto de vista normativo. Tudo muito alinhado com a lógica tradicional da vida em condomínio.
Contudo, havia um detalhe que não cabia nesse raciocínio linear: a síndica também é mãe atípica.
A partir desse ponto, a questão deixa de ser apenas jurídica. Mães atípicas — aquelas que criam filhos com deficiências, síndromes raras ou transtornos do neurodesenvolvimento — vivem uma realidade que nem sempre é percebida por quem está do lado de fora.
Assim, a dúvida daquela síndica não era apenas sobre fachada. Era sobre legitimidade, ética e o receio de que qualquer decisão favorável pudesse ser interpretada como benefício próprio.
O barulho que não é escolha
Grande parte dos conflitos envolvendo autismo em condomínios nasce de um ponto sensível: o barulho.
Gritos, movimentos repetitivos e episódios de agitação podem gerar incômodo imediato para vizinhos. Entretanto, para quem está dentro da unidade, a realidade é completamente diferente.
Na maioria das vezes, trata-se de crises sensoriais, sobrecarga ou formas de comunicação que não passam pelo filtro da intenção.
E aqui está um ponto fundamental: o Direito brasileiro tem reconhecido que não se trata de comportamento voluntário.
Um exemplo ocorreu em Santa Maria, no Distrito Federal, onde um condomínio foi condenado após aplicar multa a uma família com criança autista. Não houve agressão ou dano concreto — ainda assim, houve punição.
A decisão foi clara: o poder disciplinar do condomínio existe, mas não é ilimitado. Deve respeitar a proporcionalidade, a boa-fé e o fim social das normas.
Quando o conflito vira discriminação
Em outro caso, em Fortaleza, reclamações comuns evoluíram para algo mais grave: ofensas direcionadas a uma criança com autismo.
Aqui, o Judiciário foi ainda mais enfático. Não se tratava mais de um simples desentendimento entre vizinhos, mas de discriminação.
A condenação por danos morais reforçou um princípio central: a dignidade da pessoa humana não pode ser relativizada no ambiente condominial.
O condomínio diante da lei e da inclusão
Essas decisões refletem uma mudança importante no Judiciário brasileiro.
Hoje, pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, o que garante:
- proteção contra discriminação
- direito à inclusão
- necessidade de adaptações razoáveis
Dessa forma, a aplicação automática de regras internas do condomínio, sem análise do caso concreto, passa a ser juridicamente arriscada.
O condomínio deixa de ser apenas um espaço normativo e passa a ser um ambiente regido por princípios como dignidade, inclusão e igualdade material.
A placa na porta: estética ou proteção?
Retomando a questão inicial, é possível sustentar, sob uma leitura formal, que uma placa na porta interfere na padronização da fachada interna.
Porém, essa análise ignora o elemento central: a finalidade da conduta.
Na prática, essa sinalização não tem caráter estético. Ela busca:
- evitar conflitos
- informar vizinhos
- reduzir julgamentos precipitados
Ou seja, trata-se de um pedido silencioso de compreensão.
Diante disso, é necessário ponderar: de um lado, a uniformidade estética; de outro, direitos fundamentais ligados à dignidade e à inclusão.
Entre o sossego e a convivência
Importante destacar: o direito ao sossego continua sendo legítimo.
No entanto, ele não é absoluto.
A vida em condomínio exige convivência, adaptação e concessões. Nos casos que envolvem autismo, essa concessão deixa de ser opcional e passa a ser uma exigência ética e, muitas vezes, jurídica.
Afinal, o som que atravessa a parede pode não ser desrespeito, mas uma manifestação involuntária.
Um país que começa a amadurecer
O Brasil possui mais de 2 milhões de pessoas com autismo, muitas delas com alta necessidade de apoio.
Nesse contexto, ganha relevância o Dia Nacional do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, instituído pela Lei 15.365/26.
Mais do que simbólica, essa data reforça a necessidade de reconhecer a neurodiversidade como parte legítima da sociedade — inclusive dentro dos condomínios.
O papel do síndico e dos moradores
Diante desse cenário, o papel do síndico se transforma.
Ele deixa de ser apenas executor de regras e passa a atuar como mediador de conflitos humanos complexos.
Antes de qualquer notificação, é essencial:
- promover o diálogo
- compreender a realidade da família
- buscar soluções equilibradas
Além disso, a informação se torna uma ferramenta estratégica, seja por campanhas internas ou pela capacitação de funcionários.
Contudo, a responsabilidade não é apenas da gestão. A convivência condominial depende de todos.
O verdadeiro limite
No fim, o problema raramente é apenas o barulho.
O verdadeiro desafio está em reconhecer que, do outro lado da parede, pode existir alguém enfrentando uma realidade muito mais complexa.
E é exatamente aí que se define o limite entre o sossego e a dignidade na vida em condomínio.
Cleuzany Lott é Colaboradora do Jornal do Síndico, advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.




