Os espaços e equipamentos de uso coletivo do condomínio existem para servir a todos os condôminos e a responsabilidade de zelar por eles é também de todos. Isso, entretanto, nem sempre é perfeitamente compreendido e há casos em que se negligenciam os cuidados com os bens de uso coletivo ou, pior, danificam-se os mesmos de propósito.
O vandalismo existe, sobretudo, nos condomínios de maior porte, com muitas unidades em que diversas ações acabam ocorrendo longe do olhar vigilante dos funcionários. Paredes pichadas, mobília danificada, equipamentos quebrados e outros prejuízos se acumulam — e a pergunta é inevitável: quem paga por isso? Quando não se identifica o autor da infração, o prejuízo é coletivo e sai dos cofres do condomínio.
Relatos mostram os impactos na prática
A síndica Maria das Dores Felício conta que já teve muita dor de cabeça por causa de vandalismo. “Havia um grupo de adolescentes que fazia muita bagunça no condomínio, sujando espaços de convivência com pichações e danificando o playground das crianças, o qual eles não têm permissão para usar. A saída que encontrei foi fazer um boletim de ocorrência na polícia, uma vez que o patrimônio estava sendo lesado. Isso intimidou os jovens, pois a maioria já tinha 18 anos”, relata.
Para o administrador de condomínios Juarez Silva, o caso foi levado mais a sério do que geralmente é necessário. “O condomínio possui suas regras e, para cada infração, há uma penalização prevista. É importante observar o que diz a Convenção, identificar os responsáveis e aplicar as penalidades cabíveis à unidade correspondente. Isso normalmente ocorre por meio de multa ou ressarcimento financeiro do dano causado. Também é válido ter uma conversa séria com os pais ou responsáveis. A questão só deve ser levada à Polícia ou à Justiça em casos mais extremos”, opina.
O que diz a Justiça sobre danos em áreas comuns
Do ponto de vista jurídico, o entendimento dos tribunais brasileiros reforça essa lógica de responsabilização. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o condômino responde pelos danos causados às áreas comuns por si, seus familiares, visitantes ou inquilinos, com base no dever de guarda previsto no Código Civil. Isso significa que, uma vez identificado o responsável, o condomínio pode exigir o ressarcimento integral dos prejuízos, além da aplicação de multas previstas na Convenção.
Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem reiterado que, quando não é possível identificar o autor do dano, os custos acabam sendo rateados entre todos os condôminos, por se tratarem de despesas vinculadas à conservação do patrimônio coletivo. Por outro lado, havendo provas — como imagens de câmeras de segurança ou testemunhos —, a Justiça valida a cobrança direta do responsável, inclusive por via judicial.
Manifestações em áreas comuns também podem gerar conflitos
Manifestações partidárias em áreas comuns também devem ser analisadas com cautela. A publicitária Rebeca Neiva, moradora de um residencial, reclama do uso de quadros de aviso e outros espaços para divulgação de ideologias. “Um dia, o hall e os elevadores do prédio estavam muito cheios de adesivos políticos sobre o impeachment da presidente. Não acho adequado, considero que é tão danoso quanto uma pichação. Primeiro porque é esteticamente feio e danifica as paredes e, em segundo lugar, porque não expressa um pensamento unânime. As pessoas devem guardar suas opiniões no âmbito doméstico”, comenta.
Como o síndico pode evitar vandalismo no condomínio
Diante desse cenário, especialistas apontam que a prevenção ainda é o caminho mais eficaz para evitar prejuízos e desgastes na convivência. Entre as principais medidas recomendadas aos síndicos estão: o investimento em sistemas de monitoramento por câmeras, que ajudam tanto na inibição quanto na identificação de infratores; a revisão e atualização do Regimento Interno, com regras claras sobre uso das áreas comuns e penalidades; e a comunicação constante com os moradores, especialmente por meio de campanhas educativas.
Outra estratégia importante é o registro formal de ocorrências, criando um histórico que pode embasar medidas mais severas em casos de reincidência. Além disso, o diálogo com pais e responsáveis, quando há envolvimento de menores, costuma trazer bons resultados e evitar a escalada de conflitos. Por fim, em situações mais graves ou reiteradas, não se deve descartar o apoio jurídico ou até mesmo o registro de boletim de ocorrência, garantindo a proteção do patrimônio coletivo e o cumprimento das normas condominiais




