Por André Resende

Publicada em 02/01/2024

O aumento da população que vive em condomínios também trouxe uma realidade cada vez mais comum para as portarias: a chegada de oficiais de justiça para cumprir determinações judiciais. Nessas situações, surgem dúvidas frequentes entre porteiros, zeladores, síndicos e administradoras. Afinal, o oficial de justiça pode entrar no condomínio? O porteiro pode receber uma citação? É possível impedir o acesso?

A resposta passa por um equilíbrio entre dois pilares fundamentais da gestão condominial: o cumprimento da legislação e a manutenção dos protocolos de segurança do empreendimento. Conhecer os procedimentos corretos evita conflitos, protege os funcionários e impede que o condomínio seja acusado de criar obstáculos à atuação do Poder Judiciário.

Identificação continua sendo obrigatória

O oficial de justiça é um servidor público investido de autoridade para cumprir determinações judiciais. Ainda assim, ele deve seguir os procedimentos de controle de acesso adotados pelo condomínio.

Por isso, ao chegar à portaria, o profissional deve apresentar sua carteira funcional e, sempre que necessário, um documento oficial de identificação. O porteiro deve registrar sua entrada no livro de ocorrências ou no sistema eletrônico utilizado pelo condomínio, exatamente como ocorre com qualquer outro visitante.

Esse procedimento não representa desrespeito ao agente público. Pelo contrário, faz parte das medidas de segurança que protegem moradores, funcionários e o próprio oficial de justiça.

O porteiro pode receber uma citação?

Desde a alteração promovida no Código de Processo Civil (CPC), a legislação passou a admitir, em determinadas situações, que a citação seja entregue ao funcionário responsável pela portaria.

O artigo 248, § 4º, estabelece que:

“Será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”

Na prática, isso significa que a entrega realizada ao porteiro pode produzir efeitos jurídicos para o destinatário. A regra vale tanto para citações entregues por oficial de justiça quanto para aquelas encaminhadas por correspondência.

No entanto, a recusa continua sendo possível quando o funcionário declarar formalmente que o destinatário não reside mais naquele endereço ou realmente está ausente, conforme prevê a legislação. Fora dessas hipóteses, criar dificuldades para o cumprimento do mandado pode gerar questionamentos judiciais.

O condomínio não deve dificultar a atuação da Justiça

Segundo o advogado especialista em Direito Civil Antônio Vasconcelos, alguns moradores tentam utilizar o condomínio como forma de dificultar o cumprimento de determinações judiciais.

“Muita gente usa o condomínio como um anteparo para se esconder da Justiça, algo que não deveria acontecer. Os funcionários do condomínio devem ser instruídos a colaborar com o Poder Judiciário, sempre que possível.”

Essa colaboração, entretanto, não significa abrir mão da segurança. O condomínio deve apenas evitar condutas que impeçam ou retardem, sem justificativa, a atuação do oficial de justiça.

Da mesma forma, o porteiro não deve informar ao morador que há um oficial de justiça na portaria com o objetivo de facilitar uma eventual fuga ou ocultação. O condomínio também não pode assumir a responsabilidade de esconder a presença de qualquer pessoa, ainda que seja um condômino.

O oficial de justiça pode entrar no condomínio?

Sempre que necessário para cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça poderá solicitar acesso ao condomínio.

Nessas situações, é recomendável que o zelador, gerente predial ou síndico acompanhe o procedimento sempre que possível. Caso exista disponibilidade operacional, um funcionário pode conduzir o oficial até a unidade indicada, preservando tanto a segurança quanto a organização interna.

Esse acompanhamento reduz dúvidas, evita reclamações posteriores e demonstra transparência na atuação da administração.

Regulamento interno deve prever esse procedimento

Uma boa prática de gestão consiste em incluir, no regulamento interno ou nos protocolos operacionais da portaria, orientações específicas sobre o atendimento aos oficiais de justiça.

Essas regras podem definir:

  • os documentos que devem ser apresentados;
  • a forma de registro da entrada;
  • quem deve ser comunicado internamente;
  • quando um funcionário acompanhará o oficial;
  • como agir caso o morador não seja encontrado.

Padronizar esses procedimentos protege o síndico, reduz conflitos e oferece mais segurança jurídica para toda a equipe de funcionários.

Além disso, treinamentos periódicos ajudam porteiros e controladores de acesso a lidar com esse tipo de ocorrência com tranquilidade e profissionalismo.

Segurança e cumprimento da lei devem caminhar juntos

Os condomínios modernos investem cada vez mais em controle de acesso, reconhecimento facial, monitoramento por câmeras e protocolos rigorosos de identificação. Nenhuma dessas medidas, entretanto, impede o cumprimento de ordens judiciais.

O desafio da administração condominial é justamente conciliar segurança patrimonial com respeito às determinações legais. Quando os procedimentos são claros e os funcionários recebem treinamento adequado, o atendimento ao oficial de justiça ocorre de forma tranquila, sem constrangimentos para moradores e sem riscos para o condomínio.

Procedimentos recomendados para a portaria

Sempre que um oficial de justiça chegar ao condomínio, recomenda-se que o porteiro siga uma rotina previamente estabelecida:

  1. Solicite a apresentação da carteira funcional e, se necessário, um documento oficial com foto.
  2. Registre a identificação no sistema ou livro de controle de acesso.
  3. Pergunte qual é o objetivo da visita e qual unidade será atendida.
  4. Caso exista qualquer dúvida sobre a autenticidade da identificação apresentada, confirme as informações e, se houver suspeita de fraude, acione imediatamente a Polícia Militar.
  5. Se o morador não estiver presente, informe esse fato ao oficial de justiça e verifique se ele deseja dirigir-se até a porta da unidade para certificar a diligência.
  6. Havendo necessidade, um funcionário do condomínio poderá acompanhar o oficial durante o deslocamento até a unidade.
  7. Se o destinatário estiver na residência, permita que o oficial realize normalmente o cumprimento da determinação judicial.

Capacitação evita problemas

Embora esse tipo de situação ainda gere insegurança em muitas portarias, ela tende a se tornar cada vez mais frequente diante do crescimento dos condomínios residenciais e da ampliação das formas de comunicação processual.

Por isso, investir na capacitação da equipe de portaria e revisar periodicamente os protocolos internos são medidas que reduzem riscos, evitam conflitos e garantem que o condomínio cumpra seu papel institucional sem comprometer a segurança dos moradores.