A atualização da NR-1 amplia a atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e traz novos desafios para a gestão de funcionários nos condomínios.

Houve um tempo em que a gestão de pessoas nos condomínios estava concentrada em questões como treinamento operacional, prevenção de acidentes e cumprimento das obrigações trabalhistas. Porém, esse cenário começou a mudar com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que reforça a necessidade de atenção aos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho e serve de base para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização da norma, fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e excesso de cobrança passaram a receber maior atenção dentro da gestão de riscos ocupacionais.

Na prática, esses fatores devem ser identificados, avaliados e tratados preventivamente, assim como outros riscos relacionados às atividades profissionais.

Como a NR-1 impacta os condomínios?

Essa mudança impacta diretamente os condomínios, que contam com equipes próprias ou terceirizadas de porteiros, zeladores, faxineiros, vigias e auxiliares de manutenção.

Mesmo quando não é o empregador direto, o condomínio deve contribuir para que o ambiente de trabalho seja adequado e para reduzir situações que possam favorecer o adoecimento emocional dos trabalhadores.

Por isso, a gestão condominial precisa ampliar o olhar sobre a segurança no trabalho. Não basta observar apenas riscos físicos ou acidentes. As condições de organização e relacionamento no ambiente profissional também merecem atenção.

Quais são os principais riscos psicossociais?

A identificação dos riscos psicossociais no trabalho começa pela análise da rotina dos funcionários.

Entre os fatores que podem exigir atenção estão:

  • jornadas excessivas;
  • falta de definição das atribuições;
  • comunicação inadequada;
  • conflitos frequentes;
  • metas incompatíveis;
  • excesso de cobrança;
  • assédio moral;
  • sobrecarga de trabalho;
  • falta de organização das atividades.

Essas situações podem afetar o bem-estar dos trabalhadores e, por isso, devem ser consideradas dentro das medidas preventivas de segurança e saúde ocupacional.

Documentação também é importante

Além de identificar os riscos, é importante manter registros das medidas adotadas pelo condomínio.

Treinamentos, orientações, avaliações de riscos e ações preventivas devem ser documentados. Esses registros ajudam a demonstrar que a administração está adotando medidas relacionadas à segurança e podem ser relevantes em fiscalizações e processos trabalhistas.

Para o síndico, portanto, organização e documentação passam a ter papel ainda mais importante na gestão dos funcionários.

E quando os funcionários são terceirizados?

Nos condomínios que utilizam mão de obra terceirizada, síndico, administradora e empresa prestadora de serviços devem atuar de forma integrada.

A empresa contratada é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas aplicáveis e pela gestão de seus empregados, incluindo as obrigações relacionadas ao PGR. Ao mesmo tempo, o condomínio deve colaborar para que o ambiente onde esses profissionais trabalham esteja alinhado às medidas preventivas necessárias.

Por isso, a contratação de uma empresa terceirizada não significa que o condomínio possa ignorar as condições de trabalho existentes dentro de suas áreas.

Saúde mental também faz parte da prevenção

A atualização da NR-1 não deve ser interpretada como uma obrigação isolada sobre saúde mental. Ela reforça a necessidade de considerar os riscos psicossociais dentro da gestão preventiva de segurança e saúde no trabalho.

Com isso, a administração condominial amplia seu conceito de prevenção. O cuidado não envolve apenas a segurança das edificações e a prevenção de acidentes, mas também as condições em que trabalham os profissionais responsáveis pelo funcionamento diário do condomínio.

Para o síndico, o desafio é transformar essa atenção em práticas concretas: identificar riscos, organizar processos, orientar equipes, registrar medidas preventivas e acompanhar as condições de trabalho.

Afinal, cuidar do condomínio também significa cuidar das pessoas que fazem parte dele.