Um caso de agressão contra uma criança autista dentro de um condomínio, que ganhou grande repercussão nas redes sociais no último mês, reacendeu um debate importante.
Os condomínios estão preparados para acolher pessoas com deficiência e agir diante de situações de violência?
A situação, ocorrida dentro de um elevador residencial, chama atenção não apenas pela agressão, mas também pelos impactos emocionais e psicológicos que episódios como esse podem causar em crianças neurodivergentes.
Para a Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial, a violência praticada dentro de condomínios não pode ser tratada como um simples conflito entre vizinhos.
“Quando falamos de uma agressão contra uma criança, especialmente uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estamos diante de uma situação extremamente grave, que pode gerar consequências nas esferas criminal, cível e até administrativa.”
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo proteção contra discriminação, respeito à dignidade e à integridade física e psicológica, inclusão social e o direito à convivência em ambientes seguros e acessíveis. A legislação também assegura proteção integral às crianças e adolescentes contra negligência, violência, discriminação, crueldade e opressão.
Dependendo das circunstâncias, o agressor poderá responder nas esferas criminal e cível, inclusive por danos morais, materiais e eventual discriminação contra pessoa com deficiência. Havendo lesões físicas ou danos emocionais comprovados, também poderá haver pedido de indenização.
Segundo a Dra. Juliana Teles, cabe ao síndico preservar a ordem, a segurança e a convivência no condomínio.
“Diante de uma situação grave, o síndico deve agir de forma diligente, registrar os fatos, preservar eventuais imagens das câmeras de segurança e colaborar com as autoridades competentes.”
O condomínio também poderá aplicar advertências e multas ao morador agressor, conforme a convenção condominial e o regulamento interno.
A especialista destaca que o preconceito contra pessoas autistas ainda é um desafio, agravado pela falta de informação sobre o TEA. Crianças autistas podem apresentar comportamentos e formas de comunicação diferentes, o que jamais justifica intolerância, violência ou discriminação.
Entre as medidas recomendadas estão promover campanhas de conscientização, orientar funcionários, combater a discriminação e tratar episódios de violência com rapidez e seriedade.
Os pais devem registrar boletim de ocorrência, reunir provas, imagens e testemunhas, buscar atendimento médico e psicológico quando necessário, comunicar formalmente o condomínio e procurar orientação jurídica.
“Nenhuma família deve minimizar situações de violência, principalmente quando envolvem crianças e pessoas em condição de maior vulnerabilidade.”
“Precisamos compreender que o respeito às diferenças não é apenas um dever moral, mas também uma obrigação jurídica. Crianças, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, devem encontrar no condomínio um ambiente de proteção e não de medo”, conclui Dra. Juliana.
Dra. Juliana Teles – Advogada Especialista em Direito Condominial




