A expansão dos carros elétricos e híbridos plug-in já chegou às garagens dos condomínios e trouxe novos desafios para os síndicos. A instalação de carregadores envolve capacidade da rede elétrica, segurança contra incêndio, medição do consumo e responsabilidade técnica.
O Brasil registrou 223.912 emplacamentos de veículos leves eletrificados em 2025, alta de 26% em relação ao ano anterior. No primeiro semestre de 2026, esses veículos já representavam 16% das vendas de leves, segundo a ABVE.
Como já abordado em edições anteriores, a ABNT NBR 17019:2022 estabelece requisitos para instalações elétricas destinadas à alimentação de veículos elétricos. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 18.403/2026 também assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias expensas, estação de recarga em sua vaga, desde que atendidos os requisitos técnicos e de segurança.
A legislação exige compatibilidade com a capacidade elétrica, normas da distribuidora e da ABNT, execução por profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação prévia à administração. O condomínio pode estabelecer procedimentos e padrões técnicos, mas uma eventual negativa precisa estar fundamentada em justificativa técnica ou de segurança.
A segurança contra incêndio também ganhou atenção. Em março de 2026, o Corpo de Bombeiros de São Paulo atualizou a Instrução Técnica nº 41, incluindo orientações específicas para sistemas de recarga em garagens e reforçando a necessidade de medidas de proteção e responsabilidade técnica.
Na prática, o condomínio não deve permitir instalações improvisadas ou conexão em tomadas convencionais sem avaliação profissional. O síndico deve exigir documentação técnica, verificar a infraestrutura disponível e definir como será feita a medição e cobrança da energia.
O síndico Marcelo Duarte, de São Paulo, enfrentou essa situação quando três moradores solicitaram carregadores em poucos meses. “Quando chegou o terceiro pedido, percebemos que não dava para analisar cada carregador isoladamente. Precisávamos saber quanto a instalação suportava, por onde os cabos passariam e como seria feita a medição da energia”, relata.
A individualização do consumo também merece atenção. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 17.336/2020 prevê, para os empreendimentos abrangidos, medição individualizada e cobrança da energia utilizada na recarga.
No âmbito federal, projetos como os PLs 158/2025, 705/2026 e 800/2026 buscam estabelecer uma disciplina nacional, mas ainda estão em tramitação e não são regras em vigor.
Para os síndicos, a principal recomendação é antecipar-se às solicitações e estabelecer critérios técnicos claros, evitando decisões improvisadas e garantindo segurança e previsibilidade para moradores e condomínio.




