Crescimento da frota eletrificada pressiona prédios a se adaptarem à nova realidade energética

A lei que trata do tema no Estado de São Paulo é a Lei nº 18.403/2026. Ela foi sancionada em 20 de fevereiro de 2026 e assegura aos moradores de edifícios residenciais e comerciais no estado o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.

Os condomínios não poderão impedir a instalação dos equipamentos, salvo em casos de impedimento técnico ou risco à segurança, devidamente fundamentados e documentados.

A lei se aplica aos condomínios que possuem vagas de garagem privativa explica o Dr. Ronan Lelis, ou seja, vagas fixas de uso exclusivo por um condômino, que não estão sujeitas a rodízio/sorteio. Também é preciso, entre outros requisitos, a realização de estudo técnico que comprove a compatibilidade da instalação com a carga elétrica da unidade autônoma, que a instalação seja realizada por profissional habilitado e esteja em conformidade com as normas técnicas da ABNT, bem como da distribuidora de energia e Corpo de Bombeiros.

A instalação deve ser precedida de comunicação formal à administração do condomínio, sendo recomendado que o tema seja deliberado em assembleia. Foi sugerido, ainda, que os condomínios enviem comunicados sobre o tema, preparado por assessoria jurídica especializada, a fim de informar as peculiaridades da lei, evitando ruídos internos, conclui o Dr. Ronan.

Para Thiago Castilha, diretor de uma empresa especializada em soluções de recarga para veículos elétricos, a nova lei traz segurança jurídica, mas exige planejamento técnico. “É essencial que haja uma instalação correta tanto para a segurança do condutor, quanto para a preservação da vida útil da bateria. Sendo assim, a recomendação para quem deseja instalar um ponto de recarga é optar por carregadores com inteligência, visto que eles possibilitam um monitoramento, inclusive de alerta, em caso de qualquer anormalidade”, afirma.

A lei também estabelece que novos empreendimentos aprovados após sua vigência deverão prever infraestrutura elétrica mínima compatível com futuras instalações de recarga.

Essa lei representa um avanço regulatório para apoiar a mobilidade elétrica, retirando um dos principais entraves à expansão dos veículos elétricos em condomínios, ou seja, a necessidade de depender de autorização condominial sem critérios objetivos.

A nova legislação não retira o papel do síndico, mas redefine sua atuação. O foco deixa de ser a autorização ou negativa e passa a ser a gestão técnica, documental e preventiva da instalação.