Autor: JS_SP

Condomínio pode regrar relações “amorosas”?

Um condomínio catarinense proibiu relações sexuais ruidosas após as 22h e prevê multa para quem descumprir a norma. O artigo analisa se essa regra é juridicamente válida, os riscos de inconstitucionalidade por violação à intimidade e como a gestão condominial deve, na prática, lidar com reclamações desse tipo — sempre amparada nas regras gerais de perturbação do sossego.

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