A atualização da NR-1 amplia a atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e traz novos desafios para a gestão de funcionários nos condomínios.
Houve um tempo em que a gestão de pessoas nos condomínios estava concentrada em questões como treinamento operacional, prevenção de acidentes e cumprimento das obrigações trabalhistas. Porém, esse cenário começou a mudar com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que reforça a necessidade de atenção aos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho e serve de base para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização da norma, fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e excesso de cobrança passaram a receber maior atenção dentro da gestão de riscos ocupacionais.
Na prática, esses fatores devem ser identificados, avaliados e tratados preventivamente, assim como outros riscos relacionados às atividades profissionais.
Como a NR-1 impacta os condomínios?
Essa mudança impacta diretamente os condomínios, que contam com equipes próprias ou terceirizadas de porteiros, zeladores, faxineiros, vigias e auxiliares de manutenção.
Mesmo quando não é o empregador direto, o condomínio deve contribuir para que o ambiente de trabalho seja adequado e para reduzir situações que possam favorecer o adoecimento emocional dos trabalhadores.
Por isso, a gestão condominial precisa ampliar o olhar sobre a segurança no trabalho. Não basta observar apenas riscos físicos ou acidentes. As condições de organização e relacionamento no ambiente profissional também merecem atenção.
Quais são os principais riscos psicossociais?
A identificação dos riscos psicossociais no trabalho começa pela análise da rotina dos funcionários.
Entre os fatores que podem exigir atenção estão:
- jornadas excessivas;
- falta de definição das atribuições;
- comunicação inadequada;
- conflitos frequentes;
- metas incompatíveis;
- excesso de cobrança;
- assédio moral;
- sobrecarga de trabalho;
- falta de organização das atividades.
Essas situações podem afetar o bem-estar dos trabalhadores e, por isso, devem ser consideradas dentro das medidas preventivas de segurança e saúde ocupacional.
Documentação também é importante
Além de identificar os riscos, é importante manter registros das medidas adotadas pelo condomínio.
Treinamentos, orientações, avaliações de riscos e ações preventivas devem ser documentados. Esses registros ajudam a demonstrar que a administração está adotando medidas relacionadas à segurança e podem ser relevantes em fiscalizações e processos trabalhistas.
Para o síndico, portanto, organização e documentação passam a ter papel ainda mais importante na gestão dos funcionários.
E quando os funcionários são terceirizados?
Nos condomínios que utilizam mão de obra terceirizada, síndico, administradora e empresa prestadora de serviços devem atuar de forma integrada.
A empresa contratada é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas aplicáveis e pela gestão de seus empregados, incluindo as obrigações relacionadas ao PGR. Ao mesmo tempo, o condomínio deve colaborar para que o ambiente onde esses profissionais trabalham esteja alinhado às medidas preventivas necessárias.
Por isso, a contratação de uma empresa terceirizada não significa que o condomínio possa ignorar as condições de trabalho existentes dentro de suas áreas.
Saúde mental também faz parte da prevenção
A atualização da NR-1 não deve ser interpretada como uma obrigação isolada sobre saúde mental. Ela reforça a necessidade de considerar os riscos psicossociais dentro da gestão preventiva de segurança e saúde no trabalho.
Com isso, a administração condominial amplia seu conceito de prevenção. O cuidado não envolve apenas a segurança das edificações e a prevenção de acidentes, mas também as condições em que trabalham os profissionais responsáveis pelo funcionamento diário do condomínio.
Para o síndico, o desafio é transformar essa atenção em práticas concretas: identificar riscos, organizar processos, orientar equipes, registrar medidas preventivas e acompanhar as condições de trabalho.
Afinal, cuidar do condomínio também significa cuidar das pessoas que fazem parte dele.




