Quando o silêncio deixa de ser neutralidade e passa a permitir que a violência continue, “Em briga de marido e mulher não se mete a colher.” Poucas frases envelheceram tão mal e custaram tão caro. Quando há gritos, ameaças, pedidos de socorro, perseguição ou risco, estamos diante de uma possível violência, e o silêncio de quem percebe também produz consequências.

No trabalho desenvolvido pelo Subgrupo de Violência Doméstica da Comissão da Advocacia Condominial da OAB/SP, que hoje coordeno, partimos de uma premissa simples: a violência doméstica não termina na porta da unidade. Seus sinais atravessam paredes, chegam aos corredores, à portaria e aos ouvidos dos vizinhos. Quando isso acontece, deixa de existir a confortável desculpa de que se trata de um assunto exclusivamente particular.

Quem vive uma situação de violência nem sempre consegue pedir ajuda de forma clara. A vítima pode estar com medo, emocionalmente paralisada, dependente financeiramente, ameaçada ou convencida de que ninguém acreditará nela. Pode ser uma mulher, um homem, uma criança, uma pessoa idosa ou alguém em condição de vulnerabilidade. Nós, que estamos do lado de fora daquela dinâmica, temos uma liberdade de ação que muitas vezes a vítima não possui naquele momento.

Ainda assim, é comum que toda a responsabilidade seja lançada sobre o síndico. Como se somente ele ou ela tivesse o dever de ouvir, avaliar, registrar e comunicar. Não é assim. No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.406/2021 impõe aos condomínios, por meio de seus síndicos ou administradores, a comunicação às autoridades quando houver ocorrência ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas idosas. Nos casos em andamento, a comunicação deve ser imediata; nas demais situações, deve ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato. A mesma lei estimula os moradores a notificarem a gestão quando tomarem conhecimento desses episódios.

Isso não significa transformar vizinhos em investigadores, funcionários em agentes de segurança ou o condomínio em tribunal. Significa agir com responsabilidade. Diante de risco iminente ou agressão em andamento, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento às mulheres. A administração deve ser informada com objetividade, preservando o sigilo e evitando qualquer exposição da possível vítima. Confrontar o agressor ou intervir fisicamente pode aumentar o perigo. Comunicar não é invadir. É acionar quem possui preparo e competência para atuar.

Mas precisamos mesmo da ameaça de uma penalização para fazer o mínimo pelo outro? É necessário lembrar que o Código Penal prevê a omissão de socorro em situações específicas, quando alguém deixa de prestar assistência possível sem risco pessoal, ou de pedir o socorro da autoridade pública, diante de pessoa em grave e iminente perigo. A aplicação jurídica depende das circunstâncias de cada caso e não permite acusações automáticas. A pergunta mais difícil, porém, permanece: por que tantas vezes precisamos temer a punição para escolher a humanidade?

A não omissão exige equilíbrio. Não pede curiosidade, exposição em grupos de mensagens ou julgamentos apressados. Pede atenção, sigilo e uma providência segura. Um telefonema pode interromper uma agressão. Um registro pode ajudar a demonstrar a repetição da violência. Uma orientação correta pode mostrar à vítima que existe uma saída.

Talvez tenha chegado o momento de aposentar definitivamente o velho ditado. Em situação de violência, não precisamos “meter a colher”. Precisamos estender a mão, acionar a rede de proteção e recusar o silêncio que protege o agressor. A responsabilidade formal pode alcançar a gestão. A responsabilidade humana alcança todos nós.

Autora: Vanessa Munis – advogada há mais de 22 anos, síndica desde 2012, palestrante, autora e apresentadora. Especialista em Direito Condominial, gestão estratégica, liderança, comportamento humano e resolução de conflitos. Membro da OAB/SP, SECOVI-SP – SindExpert e ANACON. Apresenta o programa Opinião Sem Muros, na CONDTV, e é autora de duas obras sobre o universo condominial.

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