De Síndico para Síndico
Em nossa edição de novembro de 2025, publicamos um Especial em homenagem ao Dia do Síndico, no...
Saiba maisPostado por JS_SP | dez 27, 2025 | De Síndico para Síndico |
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Saiba maisPostado por JS_SP | dez 27, 2025 | Atualidades |
Cobrança extrajudicial nos condomínios deve sofrer ajustes nos serviços jurídicos. Decisão recente...
Saiba maisPostado por JS_SP | dez 27, 2025 | Manutenção |
Em uma analogia possível, o condomínio seria como um organismo vivo. Tal qual um corpo humano, ele...
Saiba maisPostado por JS_SP | dez 27, 2025 | Comportamento |
Estudo mostra que, só em São Paulo, houve crescimento de mais de sete mil empreendimentos em 10...
Saiba maisPostado por JS_SP | dez 27, 2025 | Legislação, Notícias, Rodrigo Karpat |
Um condomínio catarinense proibiu relações sexuais ruidosas após as 22h e prevê multa para quem descumprir a norma. O artigo analisa se essa regra é juridicamente válida, os riscos de inconstitucionalidade por violação à intimidade e como a gestão condominial deve, na prática, lidar com reclamações desse tipo — sempre amparada nas regras gerais de perturbação do sossego.
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