A Lei 15.377/2026 trouxe novas obrigações para os empregadores em relação à saúde preventiva dos trabalhadores. Sancionada em 2 de abril de 2026, a legislação alterou a CLT para ampliar o dever de informar e conscientizar os funcionários sobre vacinação, HPV e prevenção de doenças. Nos condomínios com empregados próprios, a mudança exige atenção dos síndicos e adequação dos procedimentos administrativos.

A Lei 15.377/2026 nos condomínios exige atenção dos síndicos que mantêm empregados contratados diretamente, como porteiros, zeladores, auxiliares de limpeza e profissionais de manutenção. A nova legislação estabelece obrigações relacionadas à divulgação de informações sobre saúde preventiva e à conscientização dos trabalhadores.

A medida acrescentou o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que os empregadores disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Também devem promover ações de conscientização e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Além disso, a legislação determina que os empregadores informem os trabalhadores sobre o direito de ausência do serviço, sem prejuízo do salário, para a realização dos exames preventivos previstos no artigo 473 da CLT.

Lei 15.377/2026: o que muda para os condomínios?

Para os síndicos, a principal mudança está em transformar a comunicação sobre saúde preventiva em um procedimento formal da gestão.

A lei não determina que o condomínio pague exames, consultas ou vacinas. A obrigação é disponibilizar informações, promover ações de conscientização e orientar os funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, respeitando as recomendações oficiais.

O especialista em direito civil, imobiliário e condominial Fernando Alvarenga destaca que a medida deve ser tratada como uma obrigação de comunicação e registro. Mural, e-mail, aplicativos internos, avisos e termos de ciência podem ser utilizados como evidências de que os funcionários receberam as informações, inclusive aqueles que trabalham em turnos diferentes.

A documentação é importante. Comunicados, registros de envio, avisos em mural, atas e listas de presença devem ser arquivados para comprovar o cumprimento da obrigação em eventual fiscalização.

Lei 15.377/2026 e o direito a exames preventivos

Outro ponto de atenção é o direito de ausência para exames preventivos abrangidos pelo artigo 473 da CLT.

O limite é de até três dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados. A Lei nº 15.377/2026 também incluiu expressamente os exames preventivos relacionados ao HPV nessa previsão.

Cabe à administração conhecer a regra, orientar os funcionários, solicitar a comprovação necessária e encaminhar corretamente a informação ao departamento pessoal ou à administradora.

Funcionários terceirizados também são abrangidos?

A obrigação prevista na CLT recai diretamente sobre o empregador. Portanto, nos condomínios que contratam equipes próprias, cabe à administração cumprir as determinações legais.

No caso de equipes terceirizadas, a responsabilidade direta pelas obrigações trabalhistas e pela comunicação prevista na lei é, em regra, da empresa prestadora de serviços, que figura como empregadora. Ainda assim, é recomendável que o condomínio acompanhe os procedimentos adotados pela contratada.

Como cumprir a Lei 15.377/2026 na gestão condominial?

A Lei nº 15.377/2026 exige dos condomínios uma rotina documentada de comunicação sobre saúde preventiva.

O síndico não assume uma função médica, mas passa a ter uma responsabilidade administrativa maior na gestão dos empregados próprios, devendo garantir a divulgação das informações, orientar os trabalhadores sobre seus direitos e manter os respectivos registros.

Mais do que cumprir uma exigência legal, a medida reforça a importância de uma gestão atenta à saúde, à prevenção e ao bem-estar dos profissionais que trabalham diariamente no condomínio.