Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná determinou o pagamento de R$ 18,8 mil após condomínio receber diretamente de uma condômina valores que já haviam sido antecipados pela empresa contratada
A contratação de empresas de cobrança garantida de condomínio exige atenção dos síndicos e administradoras. Uma decisão da 5ª Vara Cível de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mostra os riscos de receber diretamente do condômino uma dívida que a empresa contratada já havia antecipado ao condomínio.
No processo nº 0021926-42.2025.8.16.0001, a Justiça julgou procedente a ação movida por uma empresa que mantinha contrato de “Cobrança Garantida” com o condomínio. Pelo acordo, a empresa antecipava mensalmente os valores das taxas condominiais em atraso. Em contrapartida, assumia o risco da inadimplência dos condôminos.
O problema surgiu quando uma condômina pagou diretamente ao condomínio valores que a empresa já havia antecipado. Segundo os autos, o condomínio não comunicou o recebimento à contratada e também não realizou o repasse dos valores.
Condomínio recebeu valores já antecipados
O contrato firmado entre as partes estabelecia regras para situações como essa. Como a empresa já havia antecipado os valores das cotas em atraso, eventual pagamento posterior feito pelo condômino deveria ser comunicado.
Além disso, o condomínio deveria repassar à empresa os valores recebidos.
No entanto, isso não aconteceu. A situação acabou provocando outro problema. A empresa havia adotado medidas judiciais para cobrar os valores que considerava devidos. Porém, a ação anterior foi julgada improcedente porque o condomínio já havia recebido diretamente o pagamento da condômina.
Com isso, a empresa alegou que sofreu prejuízos financeiros e buscou na Justiça o ressarcimento dos valores.
Justiça afastou alegação de prescrição
Durante o processo, o condomínio alegou que a cobrança estaria prescrita. A defesa argumentou que os valores envolvidos correspondiam a cotas condominiais referentes aos anos de 2013 e 2014.
O juiz Alexandre Della Coletta Scholz rejeitou o argumento.
Segundo a sentença, a nova ação não discutia a cobrança original das cotas condominiais. O processo tratava do descumprimento do contrato de cobrança garantida firmado entre as partes.
Por isso, o magistrado considerou como ponto de partida para a pretensão indenizatória o momento em que ficou definitivamente caracterizado o prejuízo.
Esse momento ocorreu com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo anterior, em 21 de setembro de 2023. A nova ação foi apresentada em 26 de junho de 2025. Dessa forma, a Justiça entendeu que não havia ocorrido a prescrição.
Descumprimento contratual gerou condenação
Ao analisar os documentos apresentados no processo, o juiz considerou comprovado que a empresa havia antecipado ao condomínio os valores referentes às taxas condominiais inadimplidas.
Portanto, o condomínio não poderia simplesmente receber diretamente esses valores e deixar de comunicar a empresa.
A sentença destacou que o contrato estabelecia expressamente a obrigação de informar o recebimento e realizar o repasse correspondente.
Dessa maneira, a conduta do condomínio caracterizou descumprimento contratual.
A Justiça também considerou que a empresa suportou despesas processuais na ação anterior. O processo havia sido ajuizado em nome do condomínio, mas terminou prejudicado porque o pagamento já havia ocorrido diretamente ao réu.
Assim, o juiz reconheceu a existência de relação entre a conduta do condomínio e os prejuízos apresentados pela empresa.
Condenação ultrapassa R$ 18 mil
Com a decisão, o condomínio foi condenado a pagar R$ 18.807,43 à empresa autora.
O valor deverá sofrer atualização pelo IPCA-E a partir de julho de 2025. A sentença também determinou a aplicação de juros de mora a partir da citação, conforme os critérios estabelecidos pelo artigo 406, § 1º, do Código Civil.
Além disso, o condomínio deverá arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora. O juiz fixou os honorários em 10% do valor atualizado da condenação.
Atenção para síndicos e administradoras
A decisão reforça a importância de síndicos e administradoras conhecerem detalhadamente as regras dos contratos de cobrança garantida de condomínio.
Na prática, o condomínio precisa ter procedimentos claros para identificar pagamentos realizados diretamente pelos moradores. Isso se torna ainda mais importante quando uma empresa já antecipou os valores das cotas inadimplidas.
Portanto, ao identificar um pagamento direto, o condomínio deve verificar imediatamente a origem do crédito e as obrigações previstas no contrato.
Além disso, a comunicação com a empresa responsável pela cobrança deve ocorrer de acordo com as regras estabelecidas entre as partes.
Uma falha nesse procedimento pode gerar não apenas problemas administrativos, mas também prejuízos financeiros e disputas judiciais.
A sentença foi proferida em 26 de junho de 2026 pela 5ª Vara Cível de Curitiba. Como ocorre com as decisões judiciais sujeitas a recurso, o processo pode ainda ter novos desdobramentos nas instâncias superiores.




