Desde que entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os síndicos e as administradoras de condomínios passaram a receber uma enxurrada de propostas comerciais oferecendo avaliações psicossociais para os funcionários.
Em muitos casos, as mensagens seguem um roteiro semelhante. As empresas afirmam que a contratação é obrigatória, estabelecem prazos para adequação, alertam sobre multas elevadas e apresentam a avaliação individual dos empregados como a única forma de cumprir a legislação.
Mas será que isso realmente corresponde ao que determina a norma?
A análise da Portaria MTE nº 1.419/2024, do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em março de 2026, do guia oficial Perguntas e Respostas do Ministério e da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.316 demonstra que parte das informações divulgadas no mercado merece atenção.
A NR-1 obriga o condomínio a contratar uma clínica?
A principal mudança promovida pela Portaria nº 1.419/2024 foi incluir, de forma expressa, os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que, sempre que esses fatores estiverem presentes, eles deverão ser identificados, avaliados e registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entretanto, a norma não determina que esse trabalho seja realizado por uma clínica de saúde ocupacional nem por uma categoria profissional específica.
Também não existe obrigação legal de contratar psicólogo, psiquiatra ou qualquer outro profissional determinado apenas para atender à nova exigência.
A norma exige avaliar a saúde mental de cada funcionário?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre síndicos e administradoras.
O objetivo da NR-1 não é diagnosticar a saúde mental dos trabalhadores. A intenção da norma é verificar se a forma como o trabalho está organizado pode gerar riscos à saúde dos empregados.
Em outras palavras, a legislação não busca identificar se determinado funcionário sofre de ansiedade, depressão ou outro transtorno psicológico.
O foco está na organização do trabalho.
Sobrecarga de atividades, jornadas excessivas, assédio, conflitos interpessoais, falta de definição de funções, violência no ambiente de trabalho e pressão excessiva são alguns exemplos de fatores de riscos psicossociais que devem ser identificados e gerenciados.
Questionários podem ser utilizados?
Algumas empresas utilizam questionários individuais como parte da metodologia de avaliação dos riscos psicossociais.
A legislação não proíbe essa prática.
Por outro lado, a NR-1 também não determina que todos os trabalhadores sejam obrigados a responder questionários nem estabelece que o simples preenchimento de formulários seja suficiente para comprovar o cumprimento da norma.
O próprio Ministério do Trabalho esclarece que o gerenciamento dos riscos psicossociais envolve diversas etapas, como:
- identificação dos perigos;
- avaliação dos riscos;
- implementação de medidas preventivas;
- acompanhamento da eficácia dessas medidas.
Assim, questionários podem integrar esse processo, mas não substituem a análise da organização do trabalho nem dispensam ações para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
O que o condomínio realmente precisa fazer?
A obrigação legal do empregador consiste em:
- identificar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- avaliar esses riscos;
- registrá-los no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- implementar medidas preventivas;
- manter a documentação atualizada para eventual fiscalização.
Portanto, os riscos psicossociais passaram a fazer parte do PGR. Não se trata da criação de um documento independente, mas da ampliação do gerenciamento de riscos ocupacionais já previsto na legislação.
Além disso, a NR-1 não reserva essa atividade a uma categoria profissional específica.
O próprio Manual de Interpretação recomenda que o trabalho seja conduzido por profissionais com conhecimento em processos de trabalho, avaliação de riscos e Segurança e Saúde no Trabalho (SST), considerando as características da organização e a participação dos trabalhadores.
A composição da equipe técnica dependerá da complexidade dos riscos existentes.
Existe prazo para contratar avaliação psicossocial?
Diversas empresas afirmam que os condomínios teriam até 10 de julho de 2026 para contratar avaliações psicossociais ou encaminhar documentos ao governo.
Entretanto, essa data não aparece na NR-1, na Portaria nº 1.419/2024 nem nas orientações oficiais do Ministério do Trabalho.
O prazo previsto na regulamentação é outro.
Desde 26 de maio de 2026, data em que entrou em vigor a nova redação da NR-1, os fatores de riscos psicossociais passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos sempre que forem identificados.
A partir dessa data, a documentação deve permanecer implementada e disponível para eventual fiscalização.
É preciso enviar a avaliação psicossocial ao eSocial?
Outra dúvida recorrente surgiu porque as empresas já transmitem informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial.
Isso levou muitos empregadores a acreditar que também seria obrigatório enviar uma matriz de riscos psicossociais.
Até o momento, porém, não existe evento específico no eSocial destinado ao envio dessa avaliação como documento autônomo.
A obrigação prevista na NR-1 é outra: identificar os riscos, registrá-los no PGR, implementar medidas preventivas e manter toda a documentação organizada para apresentação à Inspeção do Trabalho quando solicitada.
Existe multa automática por empregado?
Outra informação amplamente divulgada é a existência de multa automática por empregado em caso de descumprimento da NR-1.
Na realidade, o descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar autuação pela Inspeção do Trabalho.
No entanto, isso ocorre mediante procedimento fiscal, com lavratura de auto de infração e observância do devido processo administrativo.
Assim, a aplicação de penalidades depende da atuação da fiscalização e da análise de cada situação concreta.
O STF suspendeu as penalidades relacionadas aos riscos psicossociais
Antes de contratar qualquer serviço, o síndico deve compreender exatamente quais são as obrigações previstas na legislação.
Esse cuidado ganhou ainda mais relevância após a decisão liminar do ministro André Mendonça, na ADPF nº 1.316.
Ao analisar o tema, o ministro reconheceu que ainda existem dúvidas sobre a aplicação prática da norma e sobre os critérios para eventual imposição de sanções.
Por essa razão, determinou a suspensão temporária das penalidades relacionadas aos riscos psicossociais e encaminhou a discussão ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica.
Informação técnica deve orientar as decisões
A NR-1 trouxe novas responsabilidades para os empregadores e elas precisam ser observadas.
No entanto, se o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece que ainda existem pontos que precisam de esclarecimento, é natural que síndicos e administradoras analisem cuidadosamente as propostas recebidas.
Antes de contratar qualquer avaliação psicossocial, vale verificar se a metodologia oferecida realmente atende às exigências da legislação e às necessidades do condomínio.
Em momentos de mudanças regulatórias, surgem diferentes interpretações e novas soluções comerciais. Por isso, agir com base em informação técnica confiável continua sendo a melhor forma de reduzir riscos e garantir segurança jurídica.




