O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, no dia 6 de junho, o Projeto de Lei (PL) 531/2025, que estabelece novas regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais da capital mineira. A proposta determina que consumidores não poderão exigir que trabalhadores de aplicativos entrem nas áreas de uso comum dos condomínios para realizar entregas de itens de pequeno porte, que deverão ser recebidas na portaria ou em outro local definido pelo condomínio.
A matéria, de autoria do vereador Vile Santos (PL), foi aprovada por 39 votos favoráveis e agora segue para a redação final na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Em seguida, o texto será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.
Projeto busca equilibrar direitos de entregadores, moradores e condomínios
Segundo o autor da proposta, o objetivo do projeto é estabelecer critérios claros para harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando os direitos de todas as partes envolvidas.
De acordo com Vile Santos, muitos condomínios ainda exigem que entregadores acessem áreas internas para concluir as entregas. Na avaliação do parlamentar, essa prática expõe os profissionais a riscos de acidentes, situações de insegurança, constrangimentos e atrasos, além de comprometer a eficiência da logística urbana.
“Esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais. E para os consumidores, que terão mais segurança”, afirmou o vereador.
Entregas deverão ser feitas na portaria
O texto foi aprovado na forma da Emenda nº 3, apresentada pelo líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT). A emenda estabelece como regra geral que entregas de pequeno porte — como refeições, medicamentos, documentos e outros objetos facilmente transportados por uma única pessoa — sejam realizadas na portaria do condomínio.
Além disso, o projeto proíbe que moradores ou condomínios exijam o ingresso dos entregadores nas áreas comuns dos edifícios para a conclusão da entrega.
Caso a proposta seja sancionada, os condomínios poderão instalar comunicados em suas portarias para informar moradores e visitantes sobre as novas regras.
Exceção garante atendimento a pessoas com mobilidade reduzida
O projeto prevê uma exceção importante para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Nesses casos, poderá ser solicitada a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, desde que sejam respeitadas as normas internas de segurança estabelecidas pelo empreendimento.
Sindicon MG avalia projeto como avanço para a segurança
Para o presidente do Sindicon-MG, o advogado Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a aprovação do projeto representa um avanço nas relações entre entregadores e moradores de condomínios.
Segundo ele, a proposta está alinhada às orientações que a entidade já vinha repassando aos síndicos filiados.
“Esse projeto vai ao encontro do que o Sindicon MG já estava recomendando para seus filiados. A medida resguarda a segurança de moradores e entregadores, evitando muitos conflitos, principalmente aqueles relacionados a agressões contra os entregadores, mas preservando os direitos das pessoas que possuem dificuldades de locomoção”, avaliou.
O que muda com a nova regra para entregas em condomínios?
Se a proposta for sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, passarão a valer as seguintes regras para entregas de pequeno porte nos condomínios da capital:
a entrega deverá ser realizada, preferencialmente, na portaria ou em local definido pelo condomínio;
entregadores não poderão ser obrigados a entrar nas áreas comuns para concluir a entrega;
pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar que a entrega seja realizada na parte interna do condomínio, sem custo adicional;
os condomínios poderão afixar avisos informando moradores e visitantes sobre as regras estabelecidas pela nova legislação.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto aguarda a redação final da Comissão de Legislação e Justiça antes de seguir para sanção ou veto do Poder Executivo.




