A ausência de manutenção adequada nas áreas comuns pode gerar consequências graves para moradores e também prejuízos financeiros para os condomínios. Em Cuiabá (MT), uma criança que sofreu uma descarga elétrica ao tocar em um poste de iluminação, instalado no playground de um residencial, deverá ser indenizada após decisão mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O acidente ocorreu em um espaço destinado ao lazer infantil. Conforme o processo, a vítima sofreu lesões físicas e também desenvolveu abalos psicológicos em decorrência do choque elétrico. A ocorrência foi comprovada por meio de documentos médicos, laudos periciais e depoimentos testemunhais.

Falha na manutenção das áreas comuns

Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que houve falha no dever de conservação e segurança do condomínio. As provas demonstraram que já existiam registros anteriores de problemas envolvendo o mesmo poste de iluminação, evidenciando que o risco era conhecido pela administração.

Apesar disso, o equipamento continuou disponível para uso sem que a solução definitiva tivesse sido adotada. Para o colegiado, ficou caracterizado o nexo causal entre a omissão na manutenção da área comum e o acidente sofrido pela criança.

A decisão ressaltou que cabe ao condomínio assegurar condições adequadas de segurança em todos os espaços coletivos, especialmente naqueles frequentados por crianças, como playgrounds, quadras e áreas de convivência.

Indenização foi reduzida por culpa concorrente

Os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 15 mil. O valor foi reduzido em razão da culpa concorrente do pai da criança, que, segundo o entendimento do Tribunal, não realizava a supervisão direta da filha no momento do acidente.

Também foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, referentes às despesas com acompanhamento psicológico. Eventuais gastos futuros deverão ser apurados em fase de liquidação da sentença.

Por se tratar de uma menor de idade, os valores referentes aos danos morais serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, permanecendo indisponíveis até deliberação específica, com o objetivo de garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente em benefício da vítima.

Seguro condominial deverá ressarcir os valores

Na mesma decisão, foi reconhecida a responsabilidade regressiva da seguradora acionada no processo. Assim, a empresa deverá reembolsar o condomínio pelos valores pagos à vítima, respeitando os limites previstos na apólice de responsabilidade civil contratada.

A seguradora sustentava que os danos morais não estariam abrangidos pela cobertura. Entretanto, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o contrato previa proteção para situações relacionadas à existência, conservação e uso do condomínio, entendimento que engloba o acidente ocorrido no playground.

Prevenção é mais barata que a responsabilização

O caso reforça a importância da manutenção preventiva das áreas comuns. Problemas em instalações elétricas, equipamentos de lazer e estruturas de uso coletivo podem expor moradores a riscos e resultar em ações judiciais, condenações e aumento dos custos do condomínio.

Mais do que uma obrigação administrativa, a conservação adequada das áreas comuns representa uma medida essencial para preservar a segurança dos moradores e evitar que falhas previsíveis se transformem em acidentes com consequências irreversíveis.