Nem sempre a gestão de um síndico é aprovada por condôminos e isso acaba gerando algumas questões, primeiramente de convívio, e podendo até a gerar implicações legais. Seja por omissão por parte do descumprimento do regimento interno de algum morador, seja pela gestão em desacordo com o próprio regimento.

É direito de qualquer condômino questionar a forma como o condomínio é gerido e solicitar as informações que julgar necessárias. Porém, muitas vezes uma minoria dos condôminos decide se opor alguma medida ou questionar algo que julga não estar sendo lido da melhor forma e, assim, se vendo em uma situação de impotência diante do ocorrido. É o caso de Márcia Boscarino, moradora de um condomínio em Belo Horizonte. Ela conta que o prédio onde mora com outros 13 condôminos é administrado por um síndico profissional, mas que, no entanto, tem passado por muita dificuldade em ter retorno sobre questões que estão em desacordo com o Código Civil e o regimento interno.

“Existe um Conselho Fiscal que não cobra muito da empresa que administra o condomínio. Tenho somente apoio de outro morador que é inquilino. A maioria dos e-mails que envio para o síndico profissional não é respondida. Foi decidido em assembleia que não pode instalar aparelho de ar-condicionado sem aprovação de 2/3 dos condôminos, já que não houve aprovação de um projeto elétrico pois o prédio tem mais de 30 anos de construído, mesmo assim o morador instalou sem aprovação”, relata.

“Não sei mais o que fazer. Já falei com o Conselho Fiscal que tem que tirar esta empresa, mas eles não se movem. O Código Civil não é respeitado e eu cobro, mas como sou eu a única a reclamar”, acrescenta a condômina Márcia.

O advogado Kênio Pereira, que atua na área cível, explica que o primeiro passo nessa situação é que o condômino ou a minoria insatisfeita busque uma assessoria jurídica para lidar com a situação. Segundo o especialista, é um dever do síndico agir com transparência, de acordo com o artigo 348 do Código Civil, e é um direito do condômino ter sua solicitação de acesso à informação autorizada.

“O síndico não é dono do condomínio, ele é um gestor, um procurador e tem que administrar conforme os pareceres legais e com boa fé. Não pode omitir as informações que são de interesse para os condôminos e, tecnicamente, se ele age de forma inconveniente, cabe aos condôminos tomar providência”, explica. O primeiro passo, de acordo com o advogado, é de que a própria assembleia dos condôminos se organize para formar um grupo disposto a levar o caso para esfera jurídica.

“Esses abusos acontecem porque, geralmente, há uma certa distância de interesse dos condôminos. Mas, tendo esse condômino interessado em questionar algum abuso, ele tem que se organizar com outros para criar uma situação de combater isso. E a lei dá para ser usada. Então, um bom advogado pode postular o processo adequado para coibir esses abusos e obter os dados necessários para combater o que tem sido feito de maneira irregular no condomínio”, conclui.