Jurisprudência do STJ reconhece limites para proibições condominiais, enquanto especialistas apontam caminhos para equilibrar o convívio entre tutores, animais e demais moradores
A presença de animais de estimação em condomínios tem sido um dos principais motivos de conflito entre moradores em todo o Brasil, com impactos que vão além da convivência cotidiana. Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), 30% das reclamações em condomínios estão relacionadas a pets. Esse cenário tem motivado disputas judiciais e provocado debates sobre os limites legais das convenções internas.
A advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário e condominial, explica “A convenção condominial não pode proibir a posse de animais de forma genérica e irrestrita. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente que tal proibição fere o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana”, afirma a jurista.
Em decisões recentes, como no Recurso Especial 1.348.536/SP, o STJ estabeleceu que a mera existência de uma cláusula proibitiva na convenção não é suficiente para impedir um morador de ter um animal de estimação, desde que o pet não comprometa a segurança, a higiene ou o sossego dos demais condôminos. “O Judiciário tem reforçado que é preciso demonstrar dano efetivo causado pelo animal para justificar qualquer restrição”, completa a advogada.
Entre os conflitos mais frequentes estão latidos constantes, uso de áreas comuns por cães sem guia, fezes em locais indevidos e disputas sobre raças consideradas agressivas.
O síndico, por sua vez, é muitas vezes cobrado a agir em nome da coletividade, mas não tem autonomia para aplicar proibições que extrapolam os limites legais. “É um erro comum achar que o síndico pode proibir pets com base apenas em reclamações isoladas ou no regimento interno. Ele deve agir com base em provas e respeitar o princípio da razoabilidade”, analisa a especialista.
A Dra. Siglia aponta a assessoria jurídica preventiva como uma aliada essencial para reduzir esses embates. “Condomínios que contam com suporte jurídico especializado conseguem elaborar regras mais claras, conduzir mediações eficientes e evitar a judicialização. A ideia é fortalecer a convivência e preservar o bem coletivo sem violar direitos individuais.”
Campanhas de conscientização e assembleias temáticas para esclarecer os limites legais e fomentar o respeito mútuo são bem-vindas. A polêmica sobre pets em condomínios revela a necessidade de ajustes nas normas internas, e também uma mudança de mentalidade. Em um país onde 61% dos lares têm ao menos um animal de estimação, segundo o Instituto Pet Brasil, o desafio não é mais decidir se é possível viver com animais, mas sim como tornar essa convivência mais justa e respeitosa para todos. “A paz no condomínio não depende da ausência de pets, e sim da presença de regras claras e bem aplicadas, com base no direito e no diálogo”, conclui Siglia Azevedo.
Especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais @siglia.azevedo




