Por André Resende

 

Publicada em 02/02/2025

         O verão de 2025 trouxe um forte calor para as regiões brasileiras e até mesmo novos recordes de altas temperaturas em algumas cidades. Como forma de alívio, o uso de equipamentos para se refrescar, principalmente do ar-condicionado, aumentou em todo o país, mas é válido lembrar que a manutenção desses “aliados” deve estar em dia a fim de não oferecer riscos aos usuários.

         Não basta adquirir um produto para resolver o problema do calor excessivo. É fundamental lembrar que os cuidados preventivos com os aparelhos são necessários para garantir que eles funcionem com o máximo de eficiência, sem ofertar riscos elétricos ou propiciar ambiente favorável à proliferação de microrganismos nocivos à saúde humana (especialmente sistema respiratório).

         Condôminos proprietários, inquilinos, bem como síndicos, devem atentar para o fato de que, desde 2018, é obrigatório que edifícios públicos ou privados sigam um plano de manutenção de seus climatizadores, obedecendo a parâmetros regulamentados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

         Trata-se do Plano de Manutenção, Operação e Controle, conhecido pela sigla PMOC, o qual deve ser implantado em edifícios, de acordo com a lei federal 13.589, que incluiu os condomínios no rol de prédios, quando esses possuírem sistemas de ar-condicionado em áreas comuns, tais como hall, salões de festa, áreas gourmet, academia, salões de jogos, brinquedotecas, cinemas, entre outros espaços climatizados.

Isso significa que tais equipamentos devem passar por vistorias qualificadas regularmente, de modo a minimizar riscos. Esses cuidados podem ser categorizados de dois modos: os preventivos e os profissionais, ambos importantes para o funcionamento pleno das máquinas. A primeira categoria é desempenhada pelo próprio usuário e, no caso do condomínio, pode ser executada pelo funcionário responsável pelo setor de limpeza ou zeladoria. Consiste basicamente em um processo de higienização, aspiração de sujidades, lavagem do filtro de ar, em periodicidade a depender da região, se junta mais ou menos poeira em uma semana, 15 dias, ou mensalmente.

Já o serviço profissional deve ser executado por pessoal qualificado, empresa com responsável técnico, que possa elaborar e manejar um plano de manutenção adequado. A inspeção profissional é mais criteriosa e avalia funcionamento de painéis, também a máquina internamente e, se necessário, fazem reposições de peças (preferencialmente antes que surja algum defeito que possa levar a algum evento potencialmente grave, como um incêndio, por exemplo). Também se verifica o estado da pintura e eventual necessidade de retoques. É recomendável que o agendamento da visita profissional seja feito semestralmente.

A lei do PMOC surgiu em virtude de inúmeros sinistros relacionados a aparelhos de ar-condicionado em más condições de preservação e suas consequências: curtos-circuitos, incêndios, choques elétricos fatais. Além disso, consideram-se também os riscos à saúde humana com variadas doenças pulmonares que podem ter como contribuinte o ar impuro.

*Jornalista e colaborador do Jornal do Síndico