Por André Resende
Publicada em 02/01/2025
Uma questão comum em todos os condomínios, mas que, eventualmente, pode gerar discussões e questionamentos é a aferição da taxa condominial, que nada mais é do que o valor estipulado pelo síndico em que cada unidade do condomínio vai contribuir para que haja o custeio de serviços comuns a todos os moradores, bem como o pagamento de contas referentes às áreas comuns do prédio, como água, luz, etc.
O síndico profissional, Júlio Guimarães, explica que para definir o valor da taxa, os síndicos devem seguir o que está definido na convenção do condomínio. Ele cita que geralmente os condomínios estabelecem que o pagamento da taxa de condomínio seja feita por fração ideal, que é aquela aferição feita a partir do tamanho de cada imóvel presente no edifício residencial, sendo uma forma mais justa de divisão dos custos.
Para calcular a fração ideal, divide-se a área privativa da unidade pela área total do condomínio e multiplica-se o resultado pelo total de unidades. Por exemplo, se uma unidade tem 100 m² e o condomínio tem 1000 m² de área privativa, e há 10 unidades, a fração ideal seria 10%. A taxa de condomínio é calculada multiplicando o valor da previsão orçamentária pela fração ideal da unidade. Por isso, quanto maior a fração ideal, maior a taxa de condomínio.
Porém, pode haver que algumas convenções estabeleçam o valor da taxa na divisão igual por unidades. Júlio Guimarães comenta que o importante, ao se tratar de assembleias que vão definir as previsões orçamentárias, é esclarecer a todos os condôminos como os valores vão ser aplicados, detalhando como cada contribuição, independente da forma como é aferida (a partir da determinação da convenção).
“É importante que o síndico faça a exposição na assembleia, deixando isso na ata, para que cada morador possa ali anualmente verificar como que é feita a distribuição, tanto das despesas por fração ideal ou por apartamento, de como essas despesas estão divididas, de quanto é o percentual que fica comprometido para a mão de obra terceirizada, para mão de obra orgânica, para manutenção de piscinas, academias, elevadores, portões, sistemas de segurança e assim por diante”, detalha.
Também é comum que muitos condôminos questionem o valor aferido para a taxa condominial, principalmente em condomínios em que existe uma rotatividade grande de moradores. Nestes casos, o síndico profissional comenta que prezar pela transparência nos gastos é um fator importante diante desses questionamentos.
“Uma dica é que o síndico leve para a assembleia o valor de cobrança de condomínio por metro quadrado de condomínios similares, que tem uma metragem quadrada e uma planta similar, que tem uma área comum similar, para que ele possa balizar. Com esse comparativo ele vai possibilitar apresentar aos condôminos se o valor cobrado no condomínio está abaixo, próximo ou acima de outros condomínios semelhantes”, recomenda.
No caso de estar acima, os síndicos podem explicar os motivos, se há investimento superior em algum serviço ou determinada área do condomínio em relação a outro semelhante. Outro cenário que pode ocasionar reajustes na taxa condominial é o aumento da inadimplência ou uma obra necessária que não estava prevista anteriormente. Em casos assim, os síndicos devem fazer uma revisão orçamentária anual.
“O ideal é que a taxa condominial seja estabelecida para todo o ano, mas se houve alguma coisa no percurso, aumento de inadimplência, alguma obra imprevista que comprometeu as contas do condomínios, é importante que o síndico faça uma chamada assemblear, deixando no edital os motivos da revisão da taxa”, explica.
Por fim, durante a assembleia de revisão orçamentária, e da taxa condominial, se caberá aos moradores decidirem se aprovam o aumento ou não. Júlio Guimarães acrescenta ainda que os síndicos devem esclarecer os impactos da não aprovação da revisão orçamentária, exemplificando quais prestações de serviços ou contratos podem ficar comprometidos por falta de orçamento.
*Jornalista e colaborador do Jornal do Síndico




