Uma Convenção de Condomínio desatualizada pode causar brigas, insegurança jurídica e prejuízos financeiros. É essencial revisar e atualizar o texto da convenção a fim de evitar conflitos desnecessários, proteger o patrimônio coletivo, entre outros.

Muitos condomínios ainda seguem convenções elaboradas há décadas, quando a realidade social e condominial era completamente diferente. Regras ultrapassadas sobre uso das áreas comuns, vagas de garagem, quóruns de assembleia e penalidades acabam se tornando fonte de conflito entre todos. Além de desgastar o convívio, a falta de atualização da convenção gera decisões questionáveis em assembleias, podendo originar processos judiciais e causar prejuízo ao caixa do condomínio.

Revisar o texto da convenção é uma medida essencial na busca por preservar o equilíbrio nas relações condominiais.

A convenção condominial é a norma que irá regular todo o funcionamento do condomínio, ou seja, define modo de administração, regimento interno, direitos, deveres, regras de convivência, quóruns de assembleia, forma de uso das áreas comuns, entre outros.

Muitas convenções permanecem intocadas desde a construção do prédio, ignorando mudanças na legislação, na sociedade e perfil dos moradores, assim gerando muitos problemas como por exemplo:

– Regras ambíguas ou omissas, que geram interpretações diferentes;

– Penalidades desproporcionais ou inexistentes para certas condutas;

– Critérios antigos de uso das áreas comuns, como garagem, festas e pets;

– Falta de alinhamento com o Código Civil, que já passou por diversas atualizações, etc.

As disposições da convenção, desde que alinhadas com a legislação e Constituição Federal, são imperativas e cogentes. No entanto, nem todos os Síndicos dão a devida atenção à atualização das normas internas, inclusive o regimento interno, propiciando o surgimento de inúmeras desavenças.

Mas quando é hora de revisar a Convenção?

Alguns sinais de que o condomínio precisa rever o texto da convenção:

– Mudanças na legislação condominial ou civil;

– Conflitos frequentes nas assembleias;

– Dificuldade em aplicar penalidades ou cobrar taxas;

– Inclusão de novas áreas ou mudanças estruturais no condomínio, etc.

Quem pode propor e como aprovar a atualização da Convenção?

A atualização da convenção pode ser proposta pelo síndico, pelo conselho ou até pelos condôminos.

Para ser válida, a nova redação deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos e registrada em cartório.

É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito condominial ou imobiliário, para garantir que o novo texto esteja alinhado à legislação e evite lacunas jurídicas.

Embora a lei não trate de prazo para que seja realizada a atualização, na prática, o ideal é que a convenção seja atualizada a cada 5 a 10 anos, ou quando houver alterações relevantes no condomínio.

Uma convenção moderna é sinal de um condomínio organizado, harmonioso e juridicamente protegido.

Manter a convenção de condomínio atualizada não deve ser tratado como uma despesa, uma vez que é medida vital para garantir boa convivência, segurança jurídica e proteção do patrimônio coletivo.

Se o seu condomínio ainda segue regras antigas, talvez seja o momento de iniciar essa atualização.

 

Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário

www.simonegoncalves.com.br / contato@simonegoncalves.com.br