Por André Resende
Publicada em 02/01/2025
O uso de redes sociais é um hábito comum, um fato que se tornou corriqueiro a todos. No âmbito da administração condominial não seria diferente. Muitos síndicos usam essas plataformas digitais, seja para divulgar assuntos pertinentes aos condôminos, seja para observar a dinâmica social dos moradores do condomínio. Porém, é preciso ter bom senso na hora de usar esses canais de comunicação. É o que indica o síndico profissional, Júlio Guimarães.
Ele explica que é válido que os síndicos usem as redes sociais para divulgar assuntos relativos ao condomínio. “A rede social como uma ferramenta de divulgação do trabalho do síndico para rede condominial de maneira geral, um vídeo de um trabalho que ele fez de uma obra que ele está coordenando de um projeto paisagístico bem feito, uma reunião bacana que ele realizou, uma confraternização no condomínio, agora a gente está indo no Natal, uma chegada do Papai Noel, tudo isso é válido”, comenta.
Porém a outra vertente é quando o síndico usa a rede social para fazer a investigação ou punição de outros moradores. Nestes casos, de acordo com o síndico profissional Júlio Guimarães, é importante que ele tenha cautela. Ele explica que o fato do morador estar abrindo parte da vida dele na rede social não implica que o síndico possa usar aquela postagem como prova para fins de punição.
“A partir do momento em que o síndico verificou, ou o corpo de conselheiros, algum tipo de ilegalidade a partir das redes sociais, o indicado é que o síndico busque validar aquela possível irregularidade pelas câmeras de segurança do condomínio ou por meio de uma fiscalização em bloco. Desta forma ele garante que a irregularidade seja provada em base legais, previstas na convenção e na lei, para só então aplicar notificação ou multa, evitando qualquer tipo de implicação legal por parte do condômino”, indica o síndico profissional.
Ainda de acordo com Júlio Guimarães, o síndico dispõe de ferramentas legais mais eficazes, como o poder de fiscalização in loco e o uso das imagens de câmera de segurança para fiscalizar irregularidades. No caso do aplicativo de troca de mensagens, como é o caso do WhatsApp, que não se configura necessariamente como uma rede social, mas é passível de se criar uma comunidade restrita aos moradores de cada condomínio, a dica é de que os síndicos não participem de grupos de debates, usando a ferramenta apenas para divulgação de informações.
Outro tema relacionado às redes sociais e o convívio em condomínios é a crescente profissão de criadores de conteúdos para essas plataformas em que muitas vezes acabam usando áreas comuns dos prédios para gravação. Nestes casos, de acordo com Júlio Guimarães, uma orientação possível é de que os criadores de conteúdo que são moradores desses condomínio solicitem aos síndicos.
“Esses moradores devem prezar pela privacidade dos demais condôminos, além disso tem a questão da segurança também, onde algumas áreas do condomínio podem ficar comprometidas. Se for algo muito frequente, é válido que o tema seja levado para assembleia”, comenta o síndico.
*Jornalista e Colaborador do Jornal do Síndico




