Por André Resende
Com o aumento do número de compras feitas pela internet, é natural que tenha aumentado também a quantidade de encomendas, pacotes e caixas que são recebidas na portaria dos condomínios. Para agilizar e organizar o recebimento dessas encomendas, muitos condomínios têm adotado o uso de aplicativos ou protocolos para a retirada na portaria, porém, relatos de condôminos mostram que em alguns casos, os protocolos geram burocracia excessiva para algo que poderia ser simplificado.
Logo, o que deveria ser um processo de melhoria e organização para entrega de compras e encomendas, pode acabar gerando transtornos para liberação simples de pacotes. O síndico profissional, Júlio Guimarães, comenta que esse tipo de implementação por parte do síndico, mesmo que gere mudanças na rotina dos condôminos, não precisa necessariamente de uma assembleia para que seja iniciada.
“O importante é que o condomínio dê um respaldo para que a entrega dessa encomenda não seja feita entrega invertida, porque se não, de repente, some uma correspondência e você não consegue rastrear internamente, e nesse caso a responsabilidade recai sobre o condomínio de ressarcimento”, explica Júlio Guimarães.
Ainda de acordo com o síndico profissional, existem encomendas com valores baixos e outras com valores muito altos. Nestes casos, se o condomínio tem a portaria 24 horas com um porteiro, a depender do regimento interno e do procedimento adotado pelo síndico, o morador pode chegar ao horário que preferir e fazer a retirada do item, que deve ser registrado pelo funcionário do condomínio.
“Agora, quando você tem um condomínio maior e você tem um fluxo maior dessas encomendas, alguns condomínios acabam gerando um procedimento de guarda em um local diferente. Neste caso, você não tem a livre disponibilidade de uma pessoa para fazer a retirada desses pacotes, gerando procedimentos de horários para retirada ou necessitando da contratação de mão de obra específica”, explica.
Segundo Júlio Guimarães, mesmo que o síndico erre por excesso, é melhor ter uma reclamação de burocracia para lidar, do que uma de extravio de encomendas. Entretanto, o advogado especialista em direito condominial, Luciano de Oliveira, ressalta que os condôminos que se incomodarem com a burocracia para retirada das compras, podem levar o caso para a assembleia usando jurisprudência cujo teor explicita que é proibido que haja retenção do pacote quando há reconhecimento facial.
“A recusa da portaria em entregar mercadorias sem código, mesmo havendo reconhecimento facial, viola o direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF). O STJ (REsp 1724022/SP) estabelece que normas condominiais não podem restringir direitos sem aprovação em assembleia, como exige o art. 1.348, V, do Código Civil. O síndico deve convocar assembleia para deliberar sobre o sistema. Enquanto isso, impedir acesso sem justificativa razoável configura ato abusivo e passível de questionamento”, complementa.
*Jornalista e colaborador do Jornal do Síndico




