Por André Resende
Publicada em 02/01/2025
A inadimplência na taxa de condomínio é algo que é comum a vários síndicos do país. Uma pesquisa feita por uma plataforma especializada em condomínios indicou que a taxa de inadimplência condominial média em 2024, foi de 13,07%. A mesma pesquisa também indicou que essa taxa foi superior à média em 11 estados. No cálculo da inadimplência, a ferramenta considerou o atraso em mais de 30 dias no pagamento das taxas.
O estado que lidera o ranking, de acordo com a pesquisa, é o de Alagoas, com uma inadimplência média de 28,09%, seguido de Acre (26,03%), Amapá (21,43%), Piauí (19,77%), Pará (19,37%), Ceará (18,83%), Amazonas (16,70%), Mato Grosso (16,20%), Maranhão (16,09%), Tocantins (15,98%), e Espírito Santo (13,92%).
O síndico profissional Roger Próspero explica que a cobrança dos condôminos inadimplentes atendem um processo pré-definido, ao que ele chama de régua de cobrança. “A gente estabelece diretrizes como, por exemplo, a gente não isenta nenhuma multa, juros ou correções, nós fazemos o parcelamento com valor mínimo de uma cota condominial ordinária, tem que assinar um termo de confissão de dívida e pagar junto com as vincendas. Se um dos dois deixar de ser pago, as vincendas ou o acordo, ele é rompido e é feito o ajustamento de cobrança. Ou, se já existe a cobrança, novamente se peticiona nos autos do processo e aplica-se até uma multa já pré-estabelecida no acordo”, explica.
Ainda de acordo com o síndico, a aplicação de multa é prevista no Código Civil e eventualmente até em convenção, ou seja, é automática, não permitindo a isenção da cobrança de juros, multas ou correções. Ele explica que somente uma assembleia pode fazê-la, então a aplicação é automática.
A inadimplência condominial pode ser considerada um reflexo do endividamento dos brasileiros. Segundo a última publicação do Serasa, feita em setembro de 2024, o Brasil tem 72,46 milhões de pessoas inadimplentes, representando percentualmente 44,79% da população. Ainda que os números de envidados tenham caído em relação aos meses anteriores, a inadimplência ainda é uma realidade para muitas famílias no país.
Uma das explicações para a inadimplência da taxa condominial é que muitas famílias acabam estabelecendo como prioridade contas tidas como essenciais, como água, energia elétrica, internet, etc. Como a taxa condominial em si não vai gerar uma implicação como o corte do fornecimento de algum serviço, acabam sendo deixadas para depois.
Ainda de acordo com a pesquisa do Serasa sobre o endividamento do brasileiro, a faixa etária que corresponde à maior parte dos endividados vai de 41 a 60 anos (cerca de 35% dos brasileiros com restrição de crédito). Logo após, vêm a faixa etária dos brasileiros de 26 a 40 anos (34%) e os idosos acima de 60 anos (19%), enquanto os jovens de 18 a 25 anos representam 11,8% do total.
Tratando-se especificamente da taxa condominial, a pesquisa da plataforma especializada em condomínios indica que a inadimplência, considerando mais de 30 dias de atraso, deve fechar em 2024, com cerca de 14%. Em termos comparativos, em 2023, a mesma taxa condominial de inadimplência foi de 10,34%. Quando avaliados os atrasos no pagamento inferiores a 30 dias, o índice de inadimplência chegou a 24,04% em 2023.
*Jornalista e colaborador do Jornal do Síndico




