O papel crucial do síndico na administração condominial é inegável, sendo ele o gestor responsável por direcionar os recursos arrecadados para despesas essenciais ou finalidades específicas, como manutenção e reparos. Contudo, a confiança depositada nesse representante nem sempre é recompensada, e muitos moradores acabam vítimas de má conduta, incluindo desvio de dinheiro.
Quando o síndico decide utilizar os fundos para fins não previstos na convenção, a convocação de uma assembleia é imperativa, apresentando pelo menos três orçamentos para decisão da maioria. A busca por um síndico responsável é uma demanda dos moradores, mas, infelizmente, a má índole de alguns resulta em contas não pagas, manutenções negligenciadas e, em casos extremos, desvios financeiros.
Diante dessa situação, muitos moradores se veem perdidos, sem saber como agir. O primeiro passo, entretanto, é compreender que o síndico que desvia dinheiro comete o crime de apropriação indébita, conforme o Código Penal Brasileiro. A confiança depositada no síndico, muitas vezes, acaba obscurecendo a vigilância dos condôminos, que deixam de questionar decisões e prestação de contas.
Acusações sem provas podem resultar em processos criminais contra quem as faz, tornando essencial reunir evidências concretas. O Conselho Fiscal, quando presente, é a primeira fonte para documentação que caracteriza o desvio como apropriação indébita. Caso não exista, a contratação de uma auditoria especializada é recomendada.
Ao comprovar a ilegalidade, a Assembleia Geral deve ser convocada para destituir o síndico e, se necessário, acionar a polícia. A abertura de inquérito policial é a próxima etapa, permitindo que a justiça avalie os danos causados e, se for o caso, mova ações cíveis e criminais contra o síndico infrator.
Em uma possível negociação, se o síndico não cumprir os termos acordados, o condomínio pode mover uma ação judicial, buscando ressarcimento dos danos. Na esfera penal, o síndico pode enfrentar pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multas, destacando a gravidade do desvio de recursos e a necessidade de medidas legais para a restauração da ordem condominial.




