O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) mobiliza milhões de brasileiros todos os anos e exige atenção redobrada dos contribuintes. Em 2026, a Receita Federal do Brasil estima o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações entre 23 de março a 29 de maio, reforçando a relevância do tema na organização financeira das famílias e profissionais.
Estão obrigados a declarar, entre outros critérios, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, obtiveram ganhos de capital, realizaram operações na bolsa de valores ou possuíam bens acima de R$ 800 mil. Ainda que haja atualização na faixa de isenção mensal para rendimentos de até R$ 5.000, essa mudança não impacta diretamente a declaração atual, pois se aplica aos rendimentos futuros.
Isenção da taxa de condomínio é receita e deve ser declarada
No contexto dos condomínios, os síndicos — sejam moradores ou profissionais — devem observar regras específicas. Quando o síndico exerce a função sem remuneração direta, recebendo apenas isenção da taxa condominial, esse benefício é considerado rendimento tributável e deve ser declarado. Já os síndicos profissionais, que recebem pró-labore ou honorários, devem declarar esses valores como rendimentos tributáveis, podendo inclusive estar sujeitos à contribuição previdenciária.
Outro ponto importante é que condomínios com CNPJ podem emitir informes de rendimentos aos síndicos remunerados, o que facilita o preenchimento correto da declaração. A omissão dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina, especialmente considerando o avanço do cruzamento de dados pela Receita Federal.
Como declarar?
Para realizar a entrega da declaração, o contribuinte pode utilizar três principais canais: o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site oficial; o sistema online via portal e-CAC; ou ainda o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets. A opção pela declaração pré-preenchida tem crescido, pois reduz erros e agiliza o processo, especialmente para quem possui rendimentos já informados por fontes pagadoras.
Organização documental, atenção aos informes de rendimentos e cumprimento dos prazos são fatores essenciais para evitar inconsistências e penalidades. Para síndicos, em especial, compreender a natureza dos rendimentos recebidos é fundamental para uma declaração correta e segura.
Nos vemos aqui no Jornal do Síndico! Sucesso, sempre!
Por Alisson Batista – Síndico Profissional, administrador e contador. @profalissonbatista
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