A rotina dos condomínios brasileiros revela um paradoxo cada vez mais comum: decisões que impactam diretamente o patrimônio do condomínio, a convivência entre moradores e as finanças coletivas são tomadas em ambientes legalmente instituídos, mas frequentemente diante de assembleias esvaziadas.

A baixa participação em assembleias condominiais deixou de ser um problema pontual e passou a representar um desafio estrutural da gestão condominial, afetando a legitimidade das decisões, a qualidade das normas internas e a atualização da convenção de condomínio e do regimento interno.

A assembleia geral de condomínio é reconhecida pelo ordenamento jurídico como o principal órgão deliberativo. É nesse espaço que se discutem e aprovam:

  • Orçamento e despesas

  • Obras e manutenções

  • Eleição de síndico e conselho

  • Alterações no regimento interno

  • Mudanças na convenção condominial

Mesmo assim, muitos condôminos deixam de comparecer por falta de interesse, agenda cheia ou pela percepção equivocada de que sua presença não altera o resultado. Na prática, ocorre justamente o contrário: decisões adiadas, reuniões repetidas, aumento de custos administrativos e maior potencial de conflitos.

Valorização de quem participa

Para o advogado especialista em direito condominial Kênio Pereira, é necessário inverter essa lógica:

“Tomar decisões em assembleia geral se torna difícil quando os presentes ficam impedidos de deliberar por causa do grande número de ausentes. O correto é valorizar quem comparece.”

Segundo ele, adiar deliberações relevantes à espera de maior quórum acaba premiando o desinteresse, tornando as assembleias improdutivas e desgastando os moradores atuantes, além de gerar despesas extras ao condomínio.

Kênio reforça que o Código Civil, a Lei nº 4.591/1964 e a própria convenção estabelecem os quóruns legais para cada tipo de deliberação. Uma vez atingidos, as decisões aprovadas são válidas e obrigatórias para todos, inclusive para quem não participou.

Ainda assim, é comum que condôminos ausentes questionem medidas regularmente aprovadas. “Muitas vezes, quem não comparece às assembleias é justamente quem mais critica a administração”, observa.

Participação é responsabilidade patrimonial

Em condomínios cada vez mais complexos, a presença em assembleias deixa de ser mera opção e passa a ser um ato de responsabilidade patrimonial. Participar, votar ou nomear um procurador significa contribuir para regras mais claras, decisões mais seguras e uma convivência mais harmoniosa.

No ambiente condominial, a ausência também produz efeitos. E, muitas vezes, o silêncio acaba decidindo — quase sempre, contra quem escolheu não participar.