Um tipo de infração em condomínios que tem se tornado comum é quando moradores, por falta de educação, atiram lixo e objetos pelas janelas sujando as áreas comuns.
Os síndicos que enfrentam o problema com moradores que atiram objetos pelas janelas devem, primeiramente, identificar o morador em questão para só então aplicar a multa. Roger Próspero, que é síndico profissional em São Paulo, comenta que esse tipo de caso tem se tornado cada vez mais comuns nos prédios. “Infelizmente aumentou de forma muito significativa esse tipo de infração que é jogar não só lixo, mas qualquer coisa pela janela. As pessoas estão usando os vãos, seja uma varanda, uma janela de banheiro ou qualquer outra de um imóvel, e arremessando coisas de tudo que você imaginar, até mesmo preservativo usado”, lamenta.
Ele explica que atirar coisas pela janela ou varanda dos apartamentos, além de sujar as áreas comuns, acabam colocando em risco a segurança dos demais condôminos. Seja pela bituca de um cigarro que pode causar um incêndio, ou até mesmo frascos ou embalagens de produtos que podem cair em cima de algum outro morador.
“A gente começa fazendo campanha educacional utilizando de forma muito frequente telas em elevadores, disparos de e-mail ou mesmo o famoso papel dentro do elevador para aqueles que não tem a tela multimídia. Em caso extremo, a gente tem que instalar câmeras. Isso já aconteceu não uma, mas algumas vezes. Tivemos que instalar câmeras posicionadas e viradas de baixo para cima para tentar localizar os infratores”, relata.
O advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro, acrescenta que o Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, define que é dever do condômino não prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais. Sendo assim, jogar lixo pela janela infringe esses princípios e pode caracterizar um ato antissocial.
“Além da aplicação de multas por infração ao Regimento Interno, que deve prever penalidades progressivas, o condomínio pode recorrer a multas mais severas para reincidentes. Em casos extremos, pode até mesmo solicitar a aplicação de multas de caráter antissocial, que podem ser bem mais elevadas”, orienta.




