O Código Civil Brasileiro, principal dispositivo jurídico no ordenamento relativos aos condomínios, está passando por uma revisão e atualização a partir de uma comissão de juristas que, em meados de abril de 2024, entregaram o anteprojeto ao Senado Federal.

Entre as mudanças apresentadas no Código Civil que podem alterar a vida em condomínio está a inadimplência, um problema sério em muitos condomínios que abrange a taxa condominial. A primeira mudança que se pode destacar é referente à prescrição, cujo prazo geral, no Código Civil atual, é de 10 anos, agora passa a ser de 5 anos. Isso não impacta diretamente os devedores de cotas condominiais, uma vez que o prazo prescricional para a cobrança dessas já é de 5 anos conforme disposto na Lei nº 1.092/2022. Entretanto, os credores devem ser ágeis na tentativa de recuperação de crédito.

Outro ponto que pode impactar no cálculo da inadimplência é a mudança proposta no Artigo 406, pois o anteprojeto estabelece juros de 1% ao mês quando não houver estipulação diferente entre as partes, sendo que, havendo estipulação, essa não pode prever taxa maior que o dobro que propõe a Comissão de Juristas, limite não aplicável à multa cominatória. Portanto, as convenções e assembleias devem seguir esses parâmetros de juros para não incorrerem em ilegalidades e invalidades nas cobranças posteriores.

Ainda de acordo com a redação do anteprojeto, o artigo 1.336 estabelece a fixação de uma multa de até de até 10% do valor do débito, sendo bem maior do que o atualmente autorizado, tendo nas razões do projeto, para o aumento referido, a clara intenção de combate à inadimplência.

Outro destaque presente na redação entregue ao Senado é a manutenção da impossibilidade de o condômino inadimplente votar na assembleia, entretanto há um acréscimo que é a vedação também dos condôminos que descumprirem com os deveres previstos na convenção ou em assembleias. Porém, esse ponto ainda necessita de maiores delimitações diante da dificuldade de aplicação e constatação do descumprimento.

Por fim, ainda implica em outros temas relevantes ao direito de condomínio, tais como multipropriedade, maior atenção aos condomínios especiais e novidades em relação ao condômino antissocial. O anteprojeto foi apresentado no plenário do Senado Federal e segue à espera de ser encaminhado como projeto de lei para seguir os trâmites legais de debate, alteração e aprovação.