A expressão “milícia condominial” pode soar exagerada, mas descreve com precisão um fenômeno cada vez mais comum.

As milícias condominiais são grupos formados por síndico, conselheiros e alguns moradores que passam a agir como donos do condomínio, centralizando decisões, burlando processos democráticos e excluindo vozes divergentes.

Segundo pesquisa da AABIC, 19% das queixas formais feitas por moradores em 2024 envolveram suspeitas de conluio ou favorecimento indevido na gestão.

O que caracteriza uma “milícia condominial”?

Falta de transparência nas contas – assembleias sem detalhamento financeiro, relatórios incompletos ou sonegados.

Manipulação de quórum – convocação de reuniões em horários ou formatos que dificultam a participação de opositores.

Ameaças ou intimidação para que moradores não questionem decisões.

Aprovação de benefícios restritos – obras, vagas de garagem ou permissões que favorecem sempre o mesmo grupo.

Controle das informações – proibição de acesso a documentos e negativas reiteradas a pedidos formais de prestação de contas.

O que diz a lei

O artigo 1.348, VIII, do Código Civil obriga o síndico a prestar contas à assembleia, anualmente e sempre que exigido. Já o artigo 1.349 prevê a destituição do síndico a qualquer tempo, por maioria absoluta, em caso de irregularidades, má gestão ou comportamento incompatível com a função.

Decisões que envolvam gastos ou alterações significativas devem ser tomadas em assembleia, respeitando o quórum previsto na convenção. Quando as regras são ignoradas, há nulidade do ato e moradores podem buscar reparação judicial.

Como reagir a um grupo que se apropriou do condomínio

Documentar as irregularidades – guardar atas, gravações, e-mails, notificações e registros de negativa de acesso a documentos.

Solicitar formalmente informações – use protocolo ou e-mail registrado para pedir prestação de contas e cópias de contratos.

Mobilizar moradores – pelo art. 1.355 do Código Civil, 1/4 dos condôminos pode convocar assembleia extraordinária.

Propor a destituição – prevista no art. 1.349, com registro formal em ata e eleição de novo síndico ou conselho.

Recorrer à via judicial – para anular decisões e exigir indenização, quando há prejuízo financeiro comprovado.

Dados e impacto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (2024), teve 12% das ações condominiais que envolviam suspeitas de desvio de poder ou favorecimento indevido, e 61% dos moradores que participaram de pesquisa da Confederação Nacional de Síndicos afirmaram já ter presenciado decisões tomadas “nos bastidores” antes mesmo da assembleia.

Advogados especializados alertam: quanto mais condôminos se mantêm apáticos, mais espaço esses grupos têm para agir sem controle.

Conclusão

Uma “milícia condominial” é, no fundo, um sintoma da falta de participação da coletividade e da fragilidade na fiscalização, reforça Dr. Felipe Faustino.

“O condomínio é uma microdemocracia. Quando poucos se apropriam do poder, é dever da maioria retomar o controle, usando as ferramentas legais e exigindo transparência.”