Por Simone Gonçalves

A pandemia de Covid-19 gerou uma grave crise de saúde pública e econômica tendo impacto direto na vida financeira de todos nós, assim como também dos condomínios. E, dentre as principais atividades da administração condominial, organizar as finanças é essencial.

Dispõe o Código Civil de 2002 que compete ao síndico, dentre outras, prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. Embora a prestação de contas seja assunto que muitas vezes gere desavenças condominiais, trata-se apenas de demonstrar a organização financeira condominial, comprovando, em detalhes, as receitas e despesas.

A gestão de condomínio está cada vez mais complexa e demonstrar transparência aos condôminos é fundamental. Nesta época de pandemia, a organização financeira condominial irá diversificar conforme o perfil de cada condomínio. Isso porque condôminos que tenham meios disponíveis para acompanhar os gastos do condomínio ficam bem informados e criando um sentimento de segurança, além de poupar desgastes ao síndico.

Cuidar do setor financeiro do condomínio é crucial, pois o desequilíbrio nesta área origina sérios problemas na gestão do síndico.

Organização – Em época de pandemia ou não, é necessário que o síndico mantenha registros das receitas e despesas do condomínio, seja por meio de planilhas, softwares ou administradora.

Esses registros são essências para o controle das financeiro, pois através deles é possível uma avaliação mais precisa das contas do condomínio. Além disso, tais registros devem estar disponíveis aos condôminos, possibilitando que sejam analisados por estes, bem como esclarecidos pelo síndico, em caso de dúvidas.

Na prática – Para isso, tudo deve estar organizado de uma forma lógica e clara, de fácil interpretação para qualquer pessoa.

As receitas (Contas a Receber) são todas as rendas que o condomínio obtém, ou seja, são os valores adquiridos através do recebimento, principalmente, de cotas ordinárias e extraordinárias, além de possíveis indenizações, dentre outros. Por isso a emissão dos boletos para pagamento em dia específico de cada mês é vital para um gerenciamento das contas eficiente.

Já as despesas (Contas a Pagar) são gastos que o condomínio realiza para manter o seu funcionamento e atender as demais demandas da gestão, sendo que as despesas ordinárias são aquelas previsíveis e conhecidas, já as extraordinárias as desconhecidas e imprevistas. Assim, para garantir a manutenção dos serviços necessários ao condomínio, é imprescindível manter um controle eficaz de todas as contas a pagar.

Esse controle evitará possíveis cortes, por exemplo, no fornecimento de água/energia elétrica, ou suspensão de algum serviço terceirizado, por exemplo, limpeza e jardinagem, além de, também, evitar pagamento de multas e juros.

Assembleia – Por esse motivo, é importante e obrigatório apresentar uma previsão orçamentária na Assembleia Geral Ordinária que deve ser realizada anualmente (artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro). As finanças do condomínio, quando bem organizadas, demonstram uma gestão transparente e eficaz. Quando possível, é recomendável que na previsão inclua-se 24 meses, sendo 12 meses passados e 12 meses com o previsto.

*Advogada e consultora especialista em direito imobiliário e condominial – contato@simonegoncalves.com.br