Cresce no Brasil um fenômeno silencioso e complexo: a hostilidade entre vizinhos, ataques verbais, perseguições e situações que configuram o chamado bullying condominial.

Esse cenário é mais comum do que se imagina. “Há moradores que sofrem constrangimentos diários, síndicos que enfrentam agressões e funcionários humilhados durante o trabalho. Quando a conduta é reiterada e causa dano emocional, não é mais um problema de convivência é uma violação jurídica e, muitas vezes, criminal”, afirma a Dra. Juliana.

O bullying condominial não ocorre apenas entre crianças. Entre adultos, ele costuma aparecer com:

– Comentários agressivos em assembleias;

– Campanhas de humilhação nos grupos do condomínio;

– Ofensas dirigidas a síndicos e funcionários;

– Ameaças veladas ou explícitas;

– Perseguição sistemática a um morador

“A repetição de condutas ofensivas caracteriza perseguição e pode gerar sérias consequências jurídicas, especialmente quando atinge a saúde emocional da vítima”, explica Juliana Teles.

Enquadramentos criminais possíveis: Injúria – art. 140 do Código Penal

Calúnia ou difamação – arts. 138 e 139 do Código Penal

Perseguição (Stalking) – art. 147-A do Código Penal

Para a especialista, “a Lei do Stalking trouxe proteção real aos moradores, porque muitos casos de perseguição dentro de condomínios eram minimizados ou ignorados”.

“Humilhação contra porteiros, zeladores e faxineiros não só é crime como pode gerar responsabilidade ao próprio condomínio, caso haja omissão. O empregador tem o dever legal de proteger seus funcionários.”

Quanto aos síndicos, o cenário também preocupa. “O síndico exerce uma função institucional. Agredi-lo verbalmente, constrangê-lo publicamente ou persegui-lo não é mera discordância — é abuso”, destaca.

A especialista recomenda que síndicos e administradores adotem medidas formais e objetivas:

-Registrar todas as ocorrências

– Encaminhar notificações ao morador agressor

– Seguir a convenção e aplicar penalidades previstas

– Criar campanhas internas de conscientização

– Integrar câmeras e sistemas de segurança para coletar provas

– Encaminhar casos graves à polícia ou ao Ministério Público

“Normalizar a violência é o caminho para tragédias. É preciso agir preventivamente e documentalmente”, afirma Juliana.

Ao identificar comportamentos abusivos, é fundamental registrar, comunicar e agir. A prevenção, a informação e a aplicação da lei são as ferramentas que garantem condomínios mais seguros, respeitosos e saudáveis para todos.

Dra. Juliana Teles é advogada especializada em Direito Condominial