Quem ocupa ou já ocupou o cargo de síndico sabe o quão difícil é conseguir reunir os condôminos para assembleias. Nos melhores cenários, a frequência gira em torno de 25%, ou seja, apenas ¼ do total. A dificuldade se torna ainda mais sensível em condomínios com vários blocos, em que o número de unidades alcança a marca de centenas: 500, 700, 900…
Hoje em dia, há os residenciais até com mais de mil unidades! Na prática, já se sabe que é inviável reunir tantos representantes em uma assembleia presencial. Apesar disso, o modelo de votação que regula toda a administração interna é ainda voltado para uma realidade nos moldes de tempos passados, com condomínios menos populosos e quando as pessoas tinham outro ritmo de vida.
Atualmente, pouca gente se dispõe a participar das reuniões de condomínio por falta de tempo e por levarem uma rotina incompatível com os horários e condições em que geralmente as assembleias são realizadas, o que constitui mais um fator de afastamento e diminuição do público. Além disso, podemos ressaltar que a falta de objetividade das pautas em reuniões muitas vezes mal conduzidas, às vezes, também ajudam a repelir as pessoas.
Nesse contexto e sabendo que algumas ações necessitam de quórum mínimo para serem aprovadas (podendo variar de maioria simples, 2/3 ou unanimidade), os síndicos de todo o país têm um problema sério para resolver. Visando à resolução dessa questão, a senadora Soraya Thronicke apresentou o projeto de Lei nº 548/2019, o qual foi votado pela pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 15 de agosto
O texto em questão altera o Código Civil abrindo a possibilidade da votação em assembleia por meio eletrônico, sem a necessidade do voto presencial na reunião condominial. De acordo com a proposta: “quando o quórum especial acaso exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais, a correspondente deliberação poderá ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião”.
O projeto detalha, ainda, a necessidade de que os condomínios ofereçam para tal intento uma plataforma válida na qual esteja disponível a ata completa da assembleia realizada e onde cada condômino só possa ter seu voto validado uma única vez e possua espaço para expressar a justificativa de escolha. Após aprovação na CCJ, o PL seguirá para a Câmara dos Deputados.