A Lei da Acessibilidade existe para democratizar o acesso a todos os espaços de uso coletivo por pessoas que necessitam de alguma ajuda adicional por possuírem algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção.
Os condomínios precisam estar de acordo com as regras regulamentadas pela NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata da “acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”.
Como estão os itens essenciais para promover a acessibilidade no seu condomínio?
Confira alguns:
Pessoas cegas ou com baixa visão se locomovem melhor e com mais segurança quando há sinalização no piso. Ela se dá através de cores e texturas diferenciadas do restante do piso, o que irá “avisar” a proximidade de algum obstáculo como desníveis, degraus e rampas do condomínio. Pisos muito polidos e lisos, além de tapetes, podem causar quedas e acidentes.
A linguagem em Braille possibilita que pessoas com deficiência visual leiam com a ponta dos dedos. No elevador, ela é essencial para diferenciar os botões do painel de comando. Embora muitos moradores memorizem a disposição do teclado, é importante pensar nos possíveis visitantes. Alto falante que comunica a chegada ao andar é mais uma ajuda.
Escadarias podem se tornar um grande obstáculo quando se utiliza uma cadeira de rodas ou mesmo para um idoso que tenha dificuldade em se locomover. É por isso que exige-se a construção de rampas onde há desníveis no terreno e também para subir em calçadas. Mas, cuidado, elas seguem um padrão estabelecido pela ABNT, não podem ser construídas de qualquer jeito ou perdem sua função. Além da altura e angulação, deve atentar para o piso, o qual deve ser antiderrapante e com corrimãos fixados nos dois lados.
Tanto as portas quanto os corredores devem ter largura suficiente para permitir o acesso por um cadeirante. A cadeira de rodas tem em média 90 cm, logo a largura deve ser um pouco maior que isso. A maçaneta da porta deve ter uma altura entre 80 cm e 1,20 m para que o cadeirante possa abri-las sentado (essa altura também se aplica a interfones e painéis de elevador). Além disso, é aconselhável optar pelo tipo alavanca, que é mais fácil de manusear.
A garagem deve ter uma reserva de vagas para pessoas com deficiência, as quais devem estar prioritariamente situadas próximas aos elevadores do prédio. As vagas precisam estar devidamente sinalizadas com o símbolo da acessibilidade. Condomínios com até 10 vagas de garagem é dispensado. Até 100 é obrigado a reservar 1. Acima de 100 tem que reservar 1%. Vide Código de Obras e Edificações – Lei 11.228/92 (SP) e Instrução Normativa 1/00 – Secretaria das Administrações Regionais – tabela 1. Portanto, para os condomínios residenciais, deve haver a reserva de vaga e preferência para portadores de necessidades especiais. Já para às pessoas idosas, não há obrigatoriedade, mas poderá haver uma preferência às melhores vagas, a critério da assembleia e dependendo do perfil do condomínio.