O condomínio pode estipular regras específicas como, por exemplo, exigir o envio antecipado de cópia dos documentos de identificação dos locatários temporários e seus acompanhantes
O aluguel por temporada está previsto na Lei de Locação (nº 8245/91), em seus artigos 48 a 80. Os artigos 1.332-II e 1.335-III da Constituição Brasileira ainda deixam claro que é válido o período de locação que não ultrapasse os 90 dias e não infrinja a finalidade residencial do imóvel. No entanto, sua crescente popularidade tem levantado uma série de debates e conflitos no Brasil.
Isso acontece porque a grande maioria dos regulamentos internos e convenções de condomínio não preveem restrições explícitas, mas alguns moradores alegam que a prática vai contra a finalidade residencial do local. Embora as regras e as práticas ainda geram dúvidas, a locação de curto prazo não pode ser proibida.
“O condomínio pode estipular regras específicas, por exemplo, exigir o envio antecipado de cópia dos documentos de identificação dos locatários temporários e seus acompanhantes. No entanto, se houver uma proibição, o proprietário pode entrar com uma ação na Justiça, já que a constituição assegura seu direito à propriedade e a Lei de Locação permite a prática”, afirma Rafael Rossi, diretor executivo de uma gestora profissional de locações short e long stay.
O especialista no setor imobiliário aponta que essa medida, contudo, deve acontecer apenas em última instância. “O ideal é estimular o diálogo e a boa convivência para que o direito de propriedade seja garantido e, ao mesmo tempo, hóspedes e moradores sintam-se à vontade e convivam de forma harmônica. A contratação de uma gestora de locação ajuda, por exemplo, a garantir essa boa relação, garantindo o cuidado do imóvel para o dono e dando tranquilidade aos demais moradores”, diz.
Outros pontos de tensão entre os moradores permanentes e os locatários temporários incluem o uso das áreas comuns e o ruído excessivo. “Novamente, o ideal é ter bom senso. Os condomínios têm a liberdade de adotar regras de silêncio e uso das áreas comuns, aplicando multas em caso de infração.
A Lei nº 16.402/2016 regulamenta a locação por temporada em imóveis residenciais, incluindo apartamentos urbanos na capital paulista. Ela estabelece uma série de regras que devem ser seguidas pelos locadores e locatários, como a emissão de um contrato por escrito sobre a locação e informando a proibição de sublocação do imóvel por parte do locatário.
“O aumento da digitalização e a popularização do aluguel de curto prazo devem impulsionar a regulamentação desse tipo de locação. Regras claras e justas equilibram os direitos dos proprietários com a necessidade de manter a harmonia e a segurança para todos os moradores”, explica Rafael Rossi.