Um condomínio não é feito apenas de paredes, chão e concreto. É também feito de pessoas, de um lado os condôminos e de outro os funcionários que estão ali para prestar um serviço ao coletivo e não apenas a alguns indivíduos. Os conflitos entre ambos os lados existe, mas é necessário que o respeito mútuo prevaleça.
Imagine chegar ao condomínio e se deparar com um morador ofendendo verbalmente um trabalhador do prédio com palavras que ferem sua dignidade ou, em piores casos, quando ambos entram em embate físico por algum desentendimento. Qual seria a sua atitude? Calar diante de algumas humilhações pode ser o equivalente a ser conivente.
Não são raros os casos em que funcionários relatam agressões verbais dentro de condomínios, de modo que é preciso reforçar o quão errado isso é, não apenas moral como também legalmente. Quem falta com o respeito junto a um empregado pode responder na Justiça por seus atos.
Isso foi o que aconteceu em junho desde ano quando a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, proferiu sentença a favor de indenização de 3 mil reais a um porteiro que alegou ter sido humilhado por um morador do condomínio em que trabalha.
“No caso concreto, não se pode admitir que o morador do condomínio chame um porteiro de ‘porteirinho’, pois o sentido da expressão denota, por si só, a intenção de diminuir um profissional que se encontra em trabalho subordinado não ao condômino, mas ao condomínio regularmente constituído. Não se pode, ainda, admitir qualquer tipo de ameaça de morte, como relatado pelas testemunhas, pois é iniludível que produz receio e temor na pessoa da vítima. No mundo atual, infelizmente, as pessoas não debatem mais conteúdo, mas apenas rótulos. Não se pode rotular um cidadão que esteja trabalhando honestamente de ‘porteirinho’, pois tal atitude ofende a dignidade e a valorização do trabalho humano. A animalização do raciocínio em situações de conflito gera, muitas vezes, ofensas irreparáveis e o desconforto moral experimentado pela pessoa do autor”, argumentou o magistrado à frente da 2ª Turma.
A psicóloga Mariana Sales afirma que o condômino com comportamento agressivo deve ser monitorado com atenção pelo síndico, pois pode trazer problemas. “Quem toma uma atitude assim demonstra não levar em consideração as normas sociais e, portanto, não dar valor a regras. O condômino antissocial deve ser punido em cada uma das suas infrações, seja com multa, advertência ou o que for cabível para que isso seja coibido. Se acontece um incidente de humilhação e ninguém se manifesta para evitar maior prolongamento, está se abrindo espaço para que ele repita o ato com outro funcionário ou um vizinho ou mesmo o próprio síndico”, comenta.