Aos poucos, milhares de brasileiros começam a retomar suas rotinas dentro do que se convencionou ser chamado de “novo normal”, isto é, um cotidiano diferente, impactado por novos hábitos que vieram em decorrência da pandemia de Covid-19.
Nesta nova fase de rotinas, os prédios residenciais começam a reabrir áreas de uso comum a exemplo das academias e salas de ginástica. Contudo, considerando que esses ambientes constituem locais de aglomeração (o que não é recomendado por questões sanitárias), é importante salientar que tal reabertura deve seguir protocolos de reabertura, não pode ser feita aleatoriamente, simplesmente permitindo o uso das instalações no exato molde do que era praticado antes da epidemia.
Horários – O primeiro ponto em que o síndico precisa pensar é na divulgação de uma grade de horários específica para abertura e fechamento dos espaços destinados à atividade física, os quais não podem ficar abertos indeterminadamente. O educador físico Marcelo Martinelli, especialista em assessoria esportiva para condomínios explica que duas estratégias podem ser viáveis, reduzir a faixa de horário disponível para limitar o uso (em caso de baixa procura) ou, fazer o oposto, dilatar o horário, aumentando essa faixa para que os usuários possam se distribuir de forma mais espaçada ao longo do dia, caso o condomínio realmente tenha muita busca pela academia.
Lotação – A questão da ocupação especial é um ponto crucial, o síndico deve providenciar a medição da academia em m² e limitar a quantidade de moradores que adentrem ao espaço. “Deve-se respeitar o limite de 30% a 35% da lotação máxima da academia. Alguns locais recomendam 1 aluno a cada 6,25m”, orienta Martinelli. Visando à rotatividade e melhor gerenciamento do tempo e do espaço disponível, o ideal é que se esclareça junto aos condôminos o uso individual em 1 hora para a totalidade do treino aeróbio ou anaeróbio. Exemplo, em caso de uso da esteira, limitar o uso em 30 minutos seguindo o padrão estabelecido de higiene.
Recomenda-se abrir janelas para maior ventilação dos ambientes, reter os controles do ar-condicionado para que não haja manuseio. Apenas em casos de calor excessivo deve ser ligado, sob autorização do responsável. O condomínio deve orientar o distanciamento por meio de marcações no chão, com fita colorida visível.
Higienização – A limpeza da academia será provavelmente a maior preocupação do gestor, em função do alto fluxo de pessoas passando pelo local. “O condomínio deve divulgar (aos usuários) que cada um limpa o seu equipamento e deverá disponibilizar os kits para higiene. A equipe de manutenção deverá fazer uma limpeza pesada de duas a três vezes ao dia”, afirma Marcelo Martinelli.
Ele acrescenta que também é responsabilidade do condomínio disponibilizar kits de limpeza das máquinas e outros itens. Basicamente álcool gel 70% em displays, totens ou borrifadores, juntamente recipientes deverão conter toalhas de papel. Também é indicada a aquisição de dispositivos de limpeza de tênis na entrada do ambiente. Para eles, é feita a aplicação de solução contendo Hipoclorito de sódio a 2% em um pano de chão / toalha em cima de um tapete, estilo capacho para higienização e desinfecção.
Condomínios com bebedouro, deve-se vetar o uso contato labial e apenas liberar a saída de água para encher as garrafas. Todas as regras devem ser amplamente divulgadas.