Em tempos de crise, ter um dinheirinho guardado pode ser a salvação para os momentos de “aperto” quando nos deparamos com contas imprevistas, não é mesmo?
Assim como nas finanças domésticas, a lógica de “poupar para emergências” também é válida para os condomínios, visto que esses, em sua maioria, sobrevivem com um orçamento limitado, em que o fluxo entre entradas e saídas opera em um equilíbrio com pouca margem. Para esta finalidade é que deve existir o fundo de reserva, o qual consiste em uma arrecadação extra de periodicidade mensal que varia entre 5% a 10% da taxa condominial e visa à garantia de suporte mediante despesas extraordinárias e inesperadas. Para ser legal, o fundo de reserva deve constar na convenção do condomínio e caso ela não preveja a alíquota, a assembleia deverá deliberar o percentual. É válido destacar que este é um compromisso de responsabilidade exclusiva de proprietários, inquilinos não são obrigados a pagar.
De acordo com a advogada Suse Duarte Cruz Kleiber, consultora jurídica condominial e autora do livro “Respostas às 120 dúvidas mais frequentes em matéria condominial”, a destinação do que se fará com os recursos do fundo pode ser decidida de diferentes maneiras, tudo depende do que está disposto nas regras do condomínio, “algumas convenções preveem um valor a ser arrecadado e, ao ser alcançado, determina-se seu uso, como a pintura da fachada ou impõe que sua destinação seja decidida por assembleia, normalmente atendendo às questões emergenciais, a exemplo de um vazamento severo ou queima de placa de elevador”, exemplifica.
Em todas as circunstâncias, Suse recomenda que o síndico aja com o máximo de transparência ao acionar o fundo, buscando ser claro em suas justificativas. “Caso a convenção nada diga sobre a forma de utilização, é determinante que o síndico realize uma assembleia para tratar do tema, afinal, tudo que é arrecadado no condomínio pertence a todos os condôminos, normalmente esses valores extras cuja utilização deverá ser decidida pelo colegiado”, pontua a advogada especialista em matéria condominial.
Como usar o fundo de reserva? O principal objetivo dele é poder custear despesas necessárias ao condomínio sem comprometer outras que já fazem parte do conjunto de ações rotineiras dele, ou seja, funcionando literalmente como uma “poupança” à parte do caixa principal de custeio ordinário. Partindo dessa premissa, é importante ressaltar que o acesso ao fundo de reserva deve ser, portanto, uma excepcionalidade e não virar uma constância. Uma vez que se passe a contar com o dinheiro que há no fundo, todos os meses, para fechar contar ordinárias, é sinal que ele se descaracterizou e perdeu sua razão de existir.
São exemplos de uso possíveis: manutenções diversas e emergenciais (o já citado acima), encanamentos, reparos elétricos emergenciais, etc.); obras (geralmente demandam alto custo), reformas de pilares, retrofit, construções de novos ambientes, aumento de muros, etc.