Tanto para o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – Lei 8.213/91, o empregado deve se encaixar em alguns requisitos
O trabalho tem papel fundamental na vida das pessoas, proporcionando realização pessoal, sustento e crescimento profissional. No entanto, nem sempre o ambiente laboral tem um impacto positivo na saúde mental dos trabalhadores, levando, em muitos casos, ao adoecimento. De acordo com dados recentes da Previdência Social, transtornos mentais relacionados ao trabalho resultaram em mais de 43,3 mil afastamentos, abrangendo condições como depressão, ansiedade e outros. No entanto, muitos desconhecem quais são as enfermidades mentais que garantem o direito ao afastamento com auxílio-doença, conforme os Artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91, ou à aposentadoria por invalidez, de acordo com os Artigos 42 a 47 do mesmo código.
O advogado trabalhista André Leonardo Couto, com mais de duas décadas de experiência em direito do trabalho, destaca que transtornos psicológicos são assuntos sérios, mas é fundamental compreender as diferenças entre solicitar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. “Existem diversas doenças mentais, cada uma com suas particularidades. No entanto, para o INSS, o tipo de transtorno não é o fator mais relevante. O que importa é o impacto da doença na capacidade de trabalho da pessoa e essa avaliação é realizada pelo médico durante a perícia. Se o profissional constatar que a doença mental torna a pessoa temporariamente incapaz de trabalhar, ela pode ter direito ao auxílio-doença. Por outro lado, se a perícia comprovar uma comorbidade que deixa a pessoa totalmente e permanentemente incapaz, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.” diz.
Couto destaca que transtornos como depressão, transtorno bipolar e outros podem dar direito ao auxílio-doença. Ele acrescenta: “É importante ressaltar que o acesso aos benefícios está diretamente relacionado à incapacidade temporária para o trabalho causada pela doença. Portanto, condições como depressão, transtornos de ansiedade, transtorno afetivo bipolar, transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e substâncias psicoativas, reações graves ao estresse e transtornos de adaptação mentais e comportamentais devido ao uso de álcool podem garantir o acesso, desde que o segurado atenda aos requisitos de carência, qualidade de segurado e incapacidade laboral, estando afastado do trabalho por pelo menos 15 dias”, destaca.
A respeito da aposentadoria por invalidez, o transtorno psicológico deve deixar o trabalhador permanentemente incapaz de exercer suas funções. Ele esclarece: “Doenças mais comuns que se enquadram nesse critério incluem depressão, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos e psicose não-orgânica não especificada, além de problemas decorrentes de lesões e disfunções cerebrais e doenças físicas. Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário atender aos requisitos de qualidade de segurado, comprovação do acidente de trabalho, presença de lesões incapacitantes ou redução da capacidade de trabalho, nexo de causalidade entre as atividades profissionais e a lesão sofrida, bem como prova da incapacidade total e permanente, inviabilizando qualquer reabilitação para o exercício de atividades que garantam subsistência. Em caso de dúvida, é aconselhável consultar um advogado trabalhista para orientações adequadas” conclui André Leonardo Couto.
André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.