Está em debate na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei Nº 492/2020 que versa sobre a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
De autoria do Deputado Estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto busca responsabilizar os síndicos e administradores, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não comunicarem as autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios. Dessa forma, os condomínios localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades condominiais privativas, assim como nas áreas comuns.
Esse projeto busca ser mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo e se junta a projetos de outros Estados que têm o mesmo intuito. A proposta visa proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia, determinando que condomínios denunciem maus-tratos a animais com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
No caso do Projeto de Lei de São Paulo, quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.
Assim como no caso do Projeto de Lei Federal 2510/2020 que versa sobre a violência doméstica, síndicos e administradores têm a obrigação de denunciar esses casos, e caso seja comprovada a omissão, o condomínio será penalizado com a imposição de multa correspondente a 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP. Além disso, o Projeto de Lei, no seu Artigo 2º, obriga os condomínios a afixar informativos nas áreas comuns sobre essa questão. Caso a administração descumpra essa determinação de informar os moradores, funcionários e prestadores de serviço, acarretará multa ao condomínio de 50 (cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
Esses são dispositivos que se aprovados, irão somar-se aos dispositivos que já temos como o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira de 1988, abrangendo de forma ainda maior o cuidado e atenção com os animais, sendo eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Podemos também citar o importante Projeto Lei 1095/19 que foi sancionado agora em setembro/20 pelo presidente Jair Bolsonaro que deverá alterar o texto na Lei de Crimes Ambientes, que aumenta o crime para quem maltratar cães e gatos. A nova lei modifica a pena e passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais, além de prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.
Leis e Projetos Lei como esses voltados para os animais, assim como o de violência doméstica, trazem o debate para a sociedade no sentido de que não só o Poder Público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, nós como cidadãos comuns podemos participar desse debate no intuito de proteger as vítimas e, desse forma, criarmos uma sociedade melhor.
*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.