O modo como as pessoas se comunicam foi revolucionado com o surgimento da internet dos sites, aplicativos de redes sociais, a rapidez, praticidade, instantaneidade são algumas vantagens desses canais de comunicação que vêm a facilitar a troca de mensagens em tempo real, no entanto, há de se ressaltar também os inconvenientes trazidos
A convivência entre moradores de um condomínio nem sempre vai ser completamente pacífica ou um “mar de rosas”, como se costuma falar. Embora exista um código de condutas que regulamente as ações dentro desse espaço comum em busca de um equilíbrio, as diferenças entre as pessoas existem e, às vezes, elas se exacerbam, o que pode ocasionar conflitos difíceis de serem sanados. Essa coexistência que, por vezes, já é complicada no “mundo real”, passou a ganhar um outro cenário no “mundo virtual”.
Com a popularização da internet como um meio de comunicação rápido, prático e democrático, as redes sociais ganharam muitos adeptos nos últimos anos, nas mais variadas faixas de idade e renda. Os fenômenos do Whatsapp e Facebook são hoje uma realidade na vida de grande parte da população. No entanto, há de se ressaltar também os inconvenientes trazidos com isso: a superexposição, invasão de privacidade e a agressividade, por vezes estimuladas pelo anonimato que a internet pode proporcionar. Não obstante esses pontos negativos, o condomínio não deve abrir mão das vantagens e facilidades oferecidas pelas redes sociais, é preciso apenas o uso do bom senso.
Para a síndica profissional Rosângela Ferraz, não há problemas em se criar uma página para maior integração dos condôminos. “Esses grupos têm um perfil mais informal, servem para os moradores se integrarem mais, muitas vezes trocando ajuda mútua como indicação de serviços, anunciando vendas, pedindo algo emprestado, por exemplo”, contudo, tais grupos não têm caráter oficial e de nenhum modo podem substituir as vias de comunicação oficial do condomínio. “Os assuntos relevantes para a coletividade devem ser previamente pautados e debatidos em assembleia, assim como as queixas e sugestões devem ser devidamente formalizadas no livro de ocorrências. O síndico deve ser firme quanto a isso, pois uma vez aberto o precedente, ficará difícil conseguir controlar”, orienta.
O ideal é que o síndico assuma a moderação do canal, uma vez que ele é legitimamente o representante do coletivo, eleito pela maioria, o síndico deve buscar se comunicar com clareza e cordialidade com os demais usuários, deve prezar para que os participantes se tratem com educação e respeito evitando assim o Ciberbullying, como se convencionou chamar as ofensas praticadas no âmbito da internet.
Infelizmente um espaço que deveria ser usado em benefício da coletividade, a fim de facilitar a vida de todos, algumas vezes passa a servir como vitrine de injúrias e palco de enfrentamentos que podem chegar a ir parar na Justiça, por isso os síndicos devem estar atentos.
Veja agora o que se caracteriza como Ciberbullying:
Ameaça: receber qualquer tipo de ameaça via mensagens inbox ou mensagens de texto via celular.
Calúnia: afirmar que a vítima praticou ato criminoso em perfis de redes sociais e grupos de mensagens.
Constrangimento ilegal: ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual
Difamação: postar em páginas de redes sociais em grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima.
Falsa identidade: utilização de perfis fakes para entrar em sites de relacionamento ou usar foto de desafeto para criar perfil falso.
Injúria: qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais.
Perturbar a tranquilidade: envio de mensagens incômodas frequentes pode caracterizar essa contravenção.
A comunicação através das redes sociais veio para ficar e é algo que pode auxiliar muito, desde que usada de maneira consciente e positiva por todos os condôminos.