Há muito já vem sendo discutida a viabilidade deste novo conceito em segurança, uns dizem que funciona bem, outros dizem que não e outros que depende do condomínio. Vamos agora analisar os prós e contras do conceito na prática.
A portaria remota ou virtual é uma realidade que funciona em outros países da Europa, Estados Unidos, etc. É um sistema onde o porteiro será eliminado do local e em seu lugar será colocada uma pessoa de segurança que estará de forma remota, ou seja, em outro local cuidando da portaria, controlando a entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, podemos dizer que é um monitoramento bem mais completo, que além de monitorar imagens interfere sempre que necessário filtrando as entradas e saídas.
Para o funcionamento da portaria remota ou virtual é necessária tecnologia, ou seja, a instalação de um sistema remoto que envolve câmeras, acionamento de portões, clausura, contato direto com zelador e condôminos, sistema de biometria e ou tecnologia para entrada e saída de pessoas previamente cadastradas de forma autônoma, aparelhos que garantam a autonomia da portaria em caso de falta de luz, etc, ou seja, haverá um custo além do “monitoramento remoto”, estes equipamentos terão que ser contratados junto à empresa que fará este trabalho, em outros casos o condomínio que já tenha um sistema de segurança a depender do mesmo, poderá ser aproveitado na implantação da nova portaria remota ou virtual.
Avaliando a questão que envolve a economia gerada ao condomínio relacionada aos funcionários da portaria, esta será sem dúvida muito grande, considerando que a folha de pagamento e seus encargos são responsáveis por cerca de 50% a 60% da despesa ordinária do condomínio, sem contabilizamos as horas extras. Então talvez o tema mereça pelo menos o devido estudo, afinal estamos em tempos financeiros bem difíceis e toda economia será bem- vinda.
Agora vamos à segurança, é possível afirmar que a portaria remota ou virtual pode funcionar muito bem, levando em consideração que nos casos de assalto o primeiro a ser rendido é o porteiro e neste caso o porteiro nunca será rendido afinal ele não esta in loco, mas é preciso atender a outras variáveis como: quem será a empresa contratada, os equipamentos que envolvem o sistema, a conduta dos condôminos, e principalmente o tamanho do condomínio.
Alguns condomínios são muito grandes, com muitas torres, verdadeiros clubes, estes terão sem dúvidas maiores problemas para adaptação e funcionalidade, devido ao volume de pessoas que entram e saem a todo o momento, principalmente nos “horários de pico”, finais de semana, festas, etc.
É muito importante frisar a que redução de custos onde a segurança das pessoas seja afetada não é funcional, não é indicada e poderá ser sem dúvida perigosa. O síndico deverá estudar a possibilidade com todo cuidado, visitando condomínios onde o sistema esteja funcionando, visitar empresas que prestam esta modalidade de serviço, colher opiniões e entender que o novo conceito pode sim ser implantado e ter funcionalidade aliada à economia, desde que com todos os cuidados necessários.