A limitação de espaço físico é um desafio para muitos condomínios residenciais e corporativos nas zonas urbanas atualmente, devido ao crescimento das cidades.
Vaga de garagem é um tema bem polêmico dentro dos condomínios e sempre deu excelente quórum nas assembleias. Conseguir uma boa vaga pode se tornar uma tarefa disputadíssima em algumas ocasiões, quando o equilíbrio entre a alta demanda dos usuários de veículos e a pouca disponibilidade de locais é difícil de manejar.
Em condomínios que possuem garagem de vagas rotativas, as queixas relacionadas ao uso desse espaço coletivo são comuns e muitas vezes responsáveis por conflitos maiores que desestabilizam a paz na convivência entre moradores e síndico. É importante ressaltar que muitos desentendimentos surgem a partir da desinformação, logo, o primeiro passo é sempre informar aos condôminos acerca das regras do local.
Bom senso é essencial – Se uma garagem é rotativa, compreendemos que é porque ela possui vagas em número menor que o de unidades (apartamentos) que o edifício comporta. Dessa forma, a conclusão lógica que se tira é que não há como um morador se apropriar de uma vaga para si, pois não há vagas para todos. Justamente por esse motivo as vagas são rotativas, deve haver um revezamento no uso de tais espaços, de modo que todos os moradores sejam igualmente contemplados.
Documentando as normas – A periodicidade da troca é variável e a Convenção deverá ser consultada para ver qual é a determinação prevista acerca deste assunto. Vale o que está documentado! Caso a Convenção seja omissa, não vale a pena ficar “empurrando” o problema, pois isso causará mais conflitos. É recomendável que se convoque uma assembleia extraordinária especificamente para deliberar sobre a regulamentação das vagas rotativas e assim decidir e registrar as normas que valerão sobre a utilização delas.
A pauta da reunião deve ser comunicada com antecedência, como praxe, e durante a discussão, algumas questões relevantes devem ser levantadas junto à comunidade condominial: quem pode ocupar (condôminos ou também visitantes)? Períodos (em horas, dias, semanas, meses)? Qual o critério para o revezamento (sorteio, numeração dos apartamentos ou blocos, ordem alfabética)? Quem ocupa as “melhores” vagas?
Regras comuns – De modo geral, em vez de deixar o uso de livre ocupação (pega quem chegar primeiro), prioriza-se a fixação de regras já definidas. Assim, um morador que chega mais tarde do trabalho não sai prejudicado em relação a um outro que faz home office, por exemplo. A ideia de um sorteio periódico (mensal, trimestral, semestral) é comum em vários condomínios e ajuda a manter a rotatividade nas vagas. Assim, todos têm a mesma oportunidade.
Há condomínios que optam por outra modalidade de ciclo: ocupação por no máximo 48 horas. Esse modelo se dá da seguinte maneira, a vaga é de quem a ocupa primeiro, porém a mesma só pode ser preenchida pela mesma pessoa por no máximo dois dias. Após isso, deve-se liberar a vaga, para dar a oportunidade de outra pessoa ocupá-la. É preciso ter um bom sistema de vigilância para fiscalizar o cumprimento das regras ou, em segundo caso, contar com a colaboração e bom senso dos moradores.
É consensual que deva se excluir do regime de rotatividade as vagas consideradas “especiais”, aquelas situadas em locais estratégicos, próximas aos acessos, elevadores e de fácil manobra. Aqui, considerem-se idosos, cadeirantes, moradores que estejam com crianças recém-nascidas, ou alguma outra situação que reduza a capacidade de mobilidade (pessoas gravemente doentes ou que fizeram cirurgia, por exemplo). Esta ressalva deve constar igualmente na Convenção do Condomínio.