Um dos maiores desafios da gestão condominial, raramente percebida em meio ao universo das diversas demandas é a que diz respeito às rotinas relacionadas ao descarte de resíduos produzidos dentro do espaço do condomínio.
Os resíduos gerados por moradores, prestadores de serviço e demais atores do processo condominial, tem gerado um descompasso entre o tempo da sociedade e o tempo da natureza e este descompasso acaba por gerar inúmeros problemas ambientais.
No âmbito da cidade de São Paulo, verificou-se recentemente a publicação de 2 (dois) atos normativos de relevante espectro social e que alcança diretamente os condomínios e a sua gestão. Trata-se da implantação do Programa de Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E), a saber, um sistema de fiscalização e rastreabilidade efetivado para o fim de proceder ao cadastramento de todos os entes privados geradores de resíduos e que demandam a atuação do sistema de limpeza urbana, desde que venham a produzir mais de 200 litros de resíduos por dia.
O programa implica no emprego de uma tecnologia que permitirá à Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, obter informações de como o resíduo é coletado, transportado e destinado. Em conformidade com os atos administrativos de regência (Decreto Municipal nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019), todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no Município de São Paulo deverão estar cadastrados junto à AMLURB, (incluídos nesse contexto os condomínios) como “pequenos ou grandes geradores”, a partir do instrumento da auto declaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades civis, administrativas, ambientais e até mesmo criminais.
Deverão se cadastrar no Programa de Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E), todas as empresas (e condomínios) situados no Município de São Paulo.
De acordo com a Lei Municipal n° 13.478/02 e conforme o disposto no PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as entidades, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção) devem ser considerados “grandes geradores”. Tal classificação alcança, todos os condomínios residenciais, empresariais ou multimodais, em que a soma dos resíduos some volume médio diário acima de 1.000 litros.
Não se deve confundir o cadastro do qual, atualmente muitos condomínios já constam na AMLURB; este novo cadastro, de maior amplitude, será preciso efetuar recadastro online para continuar a atuar regularmente no âmbito espacial do Município de São Paulo.
Importante, não existe qualquer custo ou despesa para o uso do sistema CTR-E. Já existe uma taxa vinculada à AMLURB aplicava no processo de cadastramento físico. Nesse sentido, os grandes geradores devem pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Públicos de R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais); caso o condomínio tenha se cadastrado nos últimos 12 meses, ele estará isento da taxa.
A validade do cadastro na AMLURB é de 1 (um) ano. Após é preciso realizar novo recadastramento no sistema CTR-E.
Os gestores de condomínios na cidade de São Paulo podem acessar o sistema CRT-E pelo site www.amlurb.sp.gov.br deve ser utilizada uma conta de e-mail válida, visto que a mesma haverá de servir como login de acesso ao sistema e deverá ser o elo de comunicação com a AMLURB, que deverá enviar todas as instruções e mensagens para o endereço eletrônico cadastrado.
Vander Ferreira de Andrade.
Advogado e Consultor condominial, autor da obra “Manual do Síndico Profissional” pela Editora Nelpa – São Paulo.