O crescimento da população que mora em condomínios aumenta, obviamente, o número de notificações judiciais que são destinadas aos moradores de edifícios residenciais. Mas como o porteiro deve agir quando um oficial de justiça estiver à porta do condomínio?
O oficial de justiça é um funcionário público, que por si merece respeito, e está para cumprir uma determinação judicial. Porém, como todo não morador, precisa ser identificado com um documento oficial com foto e assinatura no livro de registro ou sistema de controle.
Conforme o Código de Processo Civil (CPC), em sua atualização de 2013, fica permitido ao porteiro receber a citação pelo morador do prédio. O artigo 248, no parágrafo 4°, determina que “será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Em outras palavras, significa que a parte do processo pode ser considerada citada formalmente. O entendimento é válido tanto para notificações por meio do oficial, quanto por meio de correspondência. É verdade que o porteiro pode se recusar a receber o documento, no entanto, o recomendável é que o profissional só faça isso caso realmente a pessoa não more ali.
O advogado especialista em causas cíveis, Antônio Vasconcelos, explica que muitas pessoas se valem de residir num condomínio para criar obstáculos para ação da justiça. “Muita gente usa o condomínio como um anteparo para se esconder da Justiça, algo que não deveria acontecer. Os funcionários do condomínio devem ser instruídos a colaborar com o Poder Judiciário, sempre que possível”
O condomínio não deve atrapalhar o andamento de investigações, é sempre prudente chamar o zelador ou o síndico para conversar honestamente com o oficial de justiça. Caso haja um funcionário do condomínio para acompanhar o oficial de justiça até a porta da unidade, isso também pode ser feito.
O ideal é que conste no regulamento interno que o agente da lei pode entrar no empreendimento sem ser anunciado, bastando que a portaria confirme se o condômino em questão se encontra. Com as práticas a serem adotadas descritas no regulamento, o síndico e os funcionários ficam mais protegidos de possíveis reclamações de condôminos abordados por esse tipo de profissional.
Vale instruir o profissional de portaria a ser cordial e respeitoso com todos, sem exceção. Indo na mão oposta, o porteiro também não deve ajudar moradores a se esconderem do oficial de justiça.
Procedimentos para porteiros ao receber oficiais de justiça
1 – Pedir para ver sua carteira funcional de trabalho, acompanhada de documento (como RG ou carteira de motorista)
2 – Caso os documentos estejam ok, pergunte o que ele deseja – vai entrar ou deseja apenas entregar algo?
3 – Se houver desconfiança de que seja alguém querendo assaltar o condomínio, o porteiro pode chamar a polícia – o oficial de justiça é obrigado a se apresentar oficialmente
4 – Ele diz que vai à unidade X, mas se não houver ninguém, o porteiro o avisa e pergunta se deseja ir até a porta da unidade
5 – Nesse caso, ele deixa um agendamento com dia e hora da próxima vez que estará ali
6 – Se o morador estiver em casa, o indicado é deixá-lo entrar e fazer seu serviço
7 – Caso haja um funcionário disponível, o mesmo pode acompanhá-lo até a unidade que está sendo procurada