A resposta é não! Veja 5 coisas que não são obrigação do síndico, mas frequentemente lhe são solicitadas
Ao assumirem o cargo de síndico de condomínio muitas pessoas se queixam da pressão sofrida para dar conta de todas as demandas do prédio. Há muita cobrança e pouca contribuição com a figura do síndico, e isso muitas vezes pode acarretar para ela uma sobrecarga de responsabilidades a qual não é obrigada a suportar.
Dentro do condomínio, é necessário que se estabeleçam limites na privacidade do síndico, afinal, ele é um morador como qualquer outro. Separamos 5 fatos que frequentemente ocorrem no condomínio, mas não são de obrigação do síndico. Confira!
Atender a todos a qualquer horário
Muitas pessoas acham que o síndico por ocupar este cargo é obrigado a atender as pessoas (seja por telefone ou pessoalmente) a qualquer horário, abrindo mão de sua rotina própria para resolver problemas do condomínio.
Resolver brigas entre vizinhos
O síndico pode ajudar sendo mediador de conflitos, contudo essa não é uma obrigação sua. Os moradores precisam se entender por conta própria e não cabe ao síndico servir de “juiz” para ponderar a situação. A exceção é apenas quando o motivo da briga diz respeito ao condomínio e possa prejudicá-lo de alguma maneira que necessite da intervenção do síndico.
Cobrar inadimplentes pessoalmente
O síndico pode negociar com devedores desde que seja de sua vontade. Entretanto, ele não é obrigado a cobrar um por um os condôminos. Para isso, o condomínio deve ter maneiras formais de efetuar essa cobrança, seja por boleto bancário, cartas de advertência ou empresas de cobrança.
Pedir silêncio
Muitos condôminos ligam para o síndico solicitando providências em relação a algum vizinho barulhento, contudo, essa não é uma obrigação do síndico. Se analisarmos pelo prisma do bom senso muitas vezes o síndico pode interferir com a finalidade de resolver o problema sem grandes consequências, mas se não resolver a queixa deve ser formalizada via livro de ocorrências e posteriormente o síndico pode aplicar a punição prevista formalmente.
Pagar do próprio bolso
As finanças do condomínio devem ser totalmente separadas das do síndico. Ele não tem obrigação de pagar nada do próprio bolso: material de escritório, impressão de documentos, ferramentas, pequenos reparos ou manutenções. Não importa o valor do produto ou serviço, ele deve ser pago com recursos do condomínio e não do síndico.
Aqui destacamos o que não é obrigação pessoal do síndico, mas sabemos também que em qualquer função devemos sempre ter o bom senso, procurando amenizar situações críticas, tentar resolver com “jogo de cintura” os conflitos e problemas que não são poucos dentro de um condomínio, enfim aproximar as pessoas é sempre melhor que afasta-las, porém não podemos esquecer que a disciplina facilita a administração no cotidiano por isso os síndicos devem sempre usar do equilíbrio em suas atitudes.