Quais são seus benefícios?
Os benefícios do gás natural encanado em detrimento do envasado em botijões demonstram o porquê da primeira opção ser a mais adequada para condomínios residenciais.
Em muitas cidades esse recurso chega aos domicílios por meio de uma rede de distribuição própria, provida por uma concessionária, tal como se faz com a água e a energia elétrica. A Constituição brasileira estabelece que a distribuição de gás natural canalizado é um serviço público sob regulamentação Estadual, ou seja, cabe a cada estado estabelecer as regras de concessão da distribuição de gás natural. De acordo com Marco Antonio Coutinho, gerente de mercado residencial e comercial de uma concessionária, ao contrário de países europeus no Brasil não há obrigatoriedade dos condomínios aderirem à rede, mas isso é recomendado principalmente para os novos empreendimentos que disponham da rede de distribuição de gás canalizado em frente ao imóvel, evitando transtornos para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e alvará da prefeitura (Habite-se).
“Nas regiões centrais de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, dependendo dos espaços disponíveis entre os imóveis o Corpo de Bombeiros só emite o AVCB, bem como a prefeitura só emite o alvará, com a confirmação de interligação a rede de gás natural canalizado”, esclarece Coutinho.
Por que é preferível adotar o gás encanado quando há essa opção? Porque os perigos do gás em botijões estão relacionados a possíveis falhas operacionais. “Elas podem ocorrer desde o transporte em veículos ao momento do abastecimento (principalmente nas mangueiras, válvulas e conexões que podem causar vazamentos), falta de manutenção nos equipamentos (reguladores e cilindros), e em instalações mal executadas”, afirma Coutinho, acrescentando que o gás é um combustível armazenado sob pressão e em grandes volumes, o que por si só já é um risco, e qualquer manuseio errado pode provocar vazamentos de grande proporção.
Dentre os benefícios do gás encanado estão: a segurança já mencionada; maior comodidade e conforto porque o fornecimento de gás natural é contínuo (sem interrupções) direto do gasoduto existente na rua para dentro dos condomínios, ou seja, não falta e não acaba; a praticidade já que o usuário só paga após o uso, tem a comodidade de receber as faturas em seu condomínio com o volume correto consumido referente ao mês anterior, etc…
Apesar de ser mais vantajoso, o gás encanado não é uma obrigação. “Não há restrição para que os condomínios recorram novamente aos botijões, a concessionária de gás canalizado não aplica multas pelo desligamento, o condomínio tem todo o direito de optar pelo produto que preferir, mas historicamente não há registros de que isso ocorra, pois, os benefícios são muitos, incluindo a economia”, informa Marco Coutinho.