Em vigor desde 2021, muitos síndicos ainda desconhecem a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, chamada de EDF Reinf. Vinculado ao e-Social.
A Reinf é requisito básico para condomínios emitirem notas fiscais especialmente no que se refere a serviços terceirizados, como limpeza, serviço de portaria e construção civil. O objetivo da ferramenta é a retenção de impostos (estimado em 11% referente ao INSS) e o fornecimento de informações precisas à Receita Federal.
Porém, o que tem se notado recorrentemente é que muitos condomínios não possuem um sistema de certificado digital para realizar essa emissão e o recolhimento correto do imposto. A falta de regularização tem gerado um volume cada vez maior de multas pagas pela pessoa jurídica do condomínio, por vezes até 10 vezes maior que o imposto. É um retrato do que Ricardo Alexandre C. Dias, síndico em Belo Horizonte, tem notado em condomínios da cidade.
“O condomínio só consegue fazer a retenção do imposto com o certificado digital. Muitos condomínios pagam multa, que é de R$ 200 por mês de atraso. Em linhas gerais, a maioria paga o valor de multa maior que o do imposto, que dá algo em torno de R$ 100. Alguns condomínios em que eu trabalho pagaram R$ 1.500 só de multa, outros chegaram a até R$ 3 mil. Desembolsar um valor desses do caixa em condomínios pequenos é complicado, onera bastante os moradores”, explicou Ricardo.
Conforme a Receita, o prazo de entrega vence no dia 15 de cada mês. Por outro lado, o recolhimento acontece todo dia 20. As penalidades também se aplicam em casos de envio incorreto ou de omissão de informações.
Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD Reinf para condomínios são: Serviços referentes a conservação, como limpeza, enceramento e lavagem, além de outros serviços de manutenção, como jardinagem, manutenção de piscinas, limpeza de decks etc.; serviços de vigilância e segurança; construções com o objetivo de envolver tanto a adição quanto a manutenção de espaços condominiais, por exemplo, a construção de um jardim de inverno ou a adição de grades de proteção; serviços de natureza rural, como capina de alguma área, irrigação ou dedetização de pragas.
A Receita Federal determina que para enviar a EFD Reinf é necessário gerar documentos eletrônicos com assinatura digital para que tenham valor legal. Dessa forma, se garante a idoneidade das informações e é firmada a autoria da pessoa que emite. Assim, o documento deverá ser assinado pelo e-CNPJ da empresa ou pelo e-CPF do representante legal.
Da mesma forma, o órgão aceita a assinatura por procuradores. Nesse caso, a procuração deve ser registrada no e-CAC. Por isso, vale reforçar que é fundamental manter o certificado digital da empresa em dia.
Ricardo Alexandre reforça a importância dos administradores de condomínio evitarem o desgaste, buscarem informações confiáveis a respeito do tema para evitar transtornos ainda maiores no futuro.
“É um assunto sério, grave, multa desde julho de 2022. A Receita não quer saber, solta a multa e cobra. Se o síndico não regularizar o quanto antes, a bomba vai explodir, vai acarretar um valor estrondoso. Muitos condomínios que pego pra fazer a administração, muito prédios não detiveram o imposto, e muitos outros síndicos não têm conhecimento a respeito do tributo e seus trâmites”, concluiu o síndico.